A REGRA DO OBJETO EXCLUSIVO NA SAÚDE SUPLEMENTAR
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.38.2013.20Palavras-chave:
Objeto. Exclusivo. Regra. Jurídica. Flexibilização.Resumo
O presente texto analisa a regra do objeto exclusivo na saúde suplementar. Identifica-se o fundamento da regra e sua estrutura. Após a análise das exceções expressamente previstas, discute-se a possibilidade de abrandamento da regra em circunstâncias excepcionais. A partir da análise das normas de segundo grau que estipulam o modo de aplicação da regra, conclui-se que se trata de uma regra de aplicação estrita, que admite o exercício limitado de discricionariedade para sua flexibilização.Referências
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