A REGRA DO OBJETO EXCLUSIVO NA SAÚDE SUPLEMENTAR

Autores

  • Dalton Robert Tiburcio Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.38.2013.20

Palavras-chave:

Objeto. Exclusivo. Regra. Jurídica. Flexibilização.

Resumo

O presente texto analisa a regra do objeto exclusivo na saúde suplementar. Identifica-se o fundamento da regra e sua estrutura. Após a análise das exceções expressamente previstas, discute-se a possibilidade de abrandamento da regra em circunstâncias excepcionais. A partir da análise das normas de segundo grau que estipulam o modo de aplicação da regra, conclui-se que se trata de uma regra de aplicação estrita, que admite o exercício limitado de discricionariedade para sua flexibilização.

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Publicado

2013-12-31 — Atualizado em 2013-12-31

Como Citar

TIBURCIO, D. R. A REGRA DO OBJETO EXCLUSIVO NA SAÚDE SUPLEMENTAR. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 38, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.38.2013.20. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/20. Acesso em: 7 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos