REQUISIÇÃO JUDICIAL E REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA: distinções conceituais

Autores

  • Ana Lucia Pretto Pereira Centro Universitário Autônomo do Brasil

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.01.2019.1985

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal. Controle de constitucionalidade. Intervenção federal. Requisição. Representação interventiva.

Resumo

RESUMO: O presente ensaio tem o objetivo de discriminar dois mecanismos que possibilitam a intervenção da União sobre Estados-membros, quando em jogo a co-participação do Poder Judiciário em processo político-jurídico de retomada da estabilidade institucional: a requisição judicial e a representação interventiva. A relevância do discrímen justifica-se pelo fato das decisões em ambos os procedimentos apresentarem uma sutil diferença de forma, assemelhando-se em conteúdo. A doutrina sempre buscou trabalhar pela aproximação dos efeitos das duas modalidades de procedimento, questão esta, agora, em parte disciplinada pela Lei n.º 12.562 de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre processo e julgamento de um desses mecanismos - a representação interventiva - no âmbito do Supremo Tribunal Federal. É importante observar que ambos os procedimentos são autuados, indistintamente, sob o título "intervenção federal" perante o Tribunal, quando, em realidade, cuidam de objetos diversos.

Biografia do Autor

Ana Lucia Pretto Pereira, Centro Universitário Autônomo do Brasil

Mestre e Doutora em Direito Público pela Universidade Federal do Paraná, com período de co-tutela na Harvard University. Pós-doutora em Processo Constitucional pelo Programa Nacional de Pós-doutorado/CAPES no UniBrasil.

Referências

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 4. ed.. São Paulo:Atlas, 2007.

BICKEL, Alexander. The least dangerous branch. The Supreme Court at the Bar of Politcs. Yale University Press, 1986.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Saraiva, 2011.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

FERREIRA FIHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Saraiva, 2009.

HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

JACQUES, Paulino. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1970.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Enrique Ricardo. Pressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

PATTERSON, William. Estado, Intervenção Federal, Requisição Judicial (notícia de acórdão). In: Revista de Direito Administrativo, v. 194, 1993, p. 232-241.

PEREIRA, Ana Lucia Pretto. Reserva do possível: judicialização de políticas públicas e jurisdição constitucional. Curitiba: Juruá, 2014.

______. Constituição, jurisdição e processo: ensaio sobre a atividade política judicial. (no prelo)

SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D.. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2009.

STONE SWEET, Alec. Governing with judges. Constitutional Politics in Europe. New York: Oxford University Press, 2000.

TAYLOR, Matthew M. Judging Policy. Courts and Policy Reform in Democratic Brazil. Stanford: Stanford University Press, 2008.

VIANNA, Luiz Werneck et alii. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro, Revan, 1999.

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Publicado

2019-04-01 — Atualizado em 2019-04-01

Como Citar

PEREIRA, A. L. P. REQUISIÇÃO JUDICIAL E REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA: distinções conceituais. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 18, n. 01, 2019. DOI: 10.25109/2525-328X.v.18.n.01.2019.1985. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1985. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos