JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: SUPRESSÃO DOS EFEITOS NEGATIVOS ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO ADMINISTRATIVA E DO ESTREITAMENTO DAS RELAÇÕES ENTRE OS PODERES JUDICIÁRIO E EXECUTIVO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.01.2019.1971Palavras-chave:
saúde. Judicialização. Participação administrativa. Poder Judiciário. Poder ExecutivoResumo
Na forma como vem sendo conduzida, na verdade, a judicialização para a prestação efetiva da política pública da saúde vem gerando mais injustiça social do que justiça. Essa intervenção do Poder Judiciário possui diversos reflexos negativos. Os magistrados não reconhecem, nas suas decisões, as Leis que regem o Sistema Único de Saúde, proferindo determinações judiciais alheias ao seu sistema de protocolo. O objetivo deste estudo é demonstrar esses efeitos negativos sendo possível afastá-los mediante a utilização do padrão de integralidade de atenção à saúde, devidamente legitimado pela participação administrativa. Para isso, faz-se necessário o estreitamento das relações entre os Poderes Judiciário e Executivo, para que o sistema de justiça conheça as políticas públicas de saúde, seu sistema e legislação. O Poder Judiciário só deve interferir nas decisões do Poder Executivo quando este não cumpre com o seu dever constitucional de oferecer políticas públicas de promoção, proteção e recuperação da saúde ou quando é omisso na execução destas.
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