AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL

Autores

  • Raimundo Evandro Ximenes Martins

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.196

Palavras-chave:

Juizados Especiais Federais. Ações Autônomas de Impugnação. Cabimento. Decisões Teratológicas. Efetividade Processual.

Resumo

Este artigo tem por escopo fazer considerações acerca das ações autônomas de impugnação do sistema processual dos Juizados Especiais Cíveis Federais. Embora sem referência na legislação específica, doutrina e jurisprudência são acordes em asseverar o cabimento desses remédios jurídicos para combater decisões teratológicas nesse microssistema jurídico processual. Serão analisados os principais meios impugnativos, demonstrando a existência ou não de sua viabilidade jurídico-legal, à luz do ordenamento jurídico positivo, bem como sob a ótica da cultura jurídica nacional. Além das conhecidas ações — mandado de segurança, ação rescisória e a anulatória do artigo 486 do Código de Processo Civil (CPC) — será dado enfoque à querela nullitatis insanabilis. Todo o exame legal, jurisprudencial e doutrinário será feito levando em consideração as linhas mestras que informam a aptidão processual dos Juizados Especiais Federais, sobretudo os princípios da simplicidade, informalidade e economia processual.

Biografia do Autor

Raimundo Evandro Ximenes Martins

Procurador Federal. Bacharel em Direito pela Faculdade Federal do Ceará. Cursando Especialização em Direito Processual Civil - Universidade Estadual Vale do Acaraú.

 

Referências

RAUJO, Vinicius Marcondes de. Da admissibilidade do mandado de segurança no Juizado Especial Federal. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 682, 18 maio 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6735>. Acesso em: 09 maio 2010.

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL. ENUNCIADOS DO 2º FONAJEF: 2º Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais. Rio de Janeiro, 2005.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934). Diário Oficial da União, 17 jul. 1934. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constitui%C3%A7ao34.htm>. Acesso em: 02 jan. 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 02 jan. 2010.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946). Diário Oficial da União, 19 set. 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constitui%C3%A7ao46.htm>. Acesso em: 02 jan. 2010.

BRASIL. Décima Oitava Vara Federal, Subseção de Sobral, Seção Judiciária do Ceará. Processo nº 2008.81.03.00833-0. Autor: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Réu: Raimunda Alves da Costa. Juiz: Juíza Federal Substituta Débora Aguiar da Silva Santos. Sobral, 28 jul. 2008, publicação em cartório ante a revelia da ré.

BRASIL. Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951. Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança. Diário Oficial da União, 31 dez. 1951. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L1533.htm>. Acesso em: 10 jan. 2010.

BRASIL. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça

Federal. Diário Oficial da União, 13 jul. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LEIS_2001/L10259.htm>. Acesso em: 04 jan. 2010.

BRASIL. Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005. Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial. Diário Oficial da União, 23 dez. 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11232.htm#art4>. Acesso em: 15 jan. 2010.

BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Diário Oficial da União, 10 ago. 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12016.htm#art29>. Acesso em: 15 jan. 2010.

BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, 17 jan. 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em: 02 jan. 2010.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, 27 set. 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9099.htm>. Acesso em: 04 jan. 2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Mandado de Segurança nº 20.233 - RJ (2005/0103552-7) da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, 9 fev. 2010. Recorrente: Anderson Luiz Costa Ferreira. Recorrido: União. Relator: Ministro Paulo Medina. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=2391658&sReg=200501035527&sData=20060522&sTipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 22 abr. 2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial, Brasília, 30 mar. 2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.txt>. Acesso em: 21 maio 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 496 de 25 a 29 de fevereiro de 2008, Brasília, 29 fev. 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo496.htm>. Acesso em: 21 abr. 2010.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Cível no Juizado Especial nº 2004071009457-7 da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, 23 ago. 2005. Apelante: Nivaldo Martins dos Santos. Apelado: Saba Manufaturados de Pedras Ltda. Relator: Esdras Neves Almeida. Disponível em: <http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?DOCNUM=1&PGATU=1&l=20&ID=61878,30555,12718&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER>. Acesso em: 22 maio 2010.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ação Anulatória nº 073/3.06.0001795-7 da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegra, 10 abr. 2008. Requerente: José Carlos Pacheco. Requerido: Maria Da Graça de Quadros. Relator: João Pedro Cavalli Júnior. Diário da Justiça Eletrônico-RS, Disponibilização: terça-feira, 15 de abr.2008/Edição nº 3.824 Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc> e em <http://www3.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=5&ed=3824&pag=128&ult=133&va=9.0&pesq=71001628429>. Acesso em: 22 maio 2010.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível nº 2004.51.01.024737-6 da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Rio de Janeiro, 16 set. 2009. Apelante: Gilmar Pereira DA CRUZ. Apelada: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Relator: Desembargadora Federal Salete Maria Polita Maccalóz. Disponível em: <http://www.trf2.jus.br/Paginas/Resultado.aspx?Content=4CA46B7382EE606F13660929B39F965E?proc=2004.51.01.024737-6&andam=1&tipo_consulta=1&mov=3 >. Acesso em: 22 abr. 2010.

BUENO, Cassio Scarpinella. A nova lei do mandado de segurança: comentários sistemáticos à Lei n. 12.016, de 7-8-2009. São Paulo: Saraiva, 2009.

CAVALCANTE, Mantovanni Colares. Recursos nos juizados especiais. 2. ed., atualizada, revista e ampliada, incluindo os juizados especiais federais. São Paulo: Dialética, 2007.

CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis: Lei 9099/95 – parte geral e parte cível – comentada artigo por artigo. 6. ed. atualizada e ampliada com a Lei n.10259/01. São Paulo: Saraiva, 2003.

COORDJUZESP. I Encontro das Turmas de Recursos do Estado de Santa Catarina, Joinvile, 20 ago. 1999. Disponível em: <http://www.tj.sc.gov.br/institucional/especial/coordjuzesp/enunc_1enc_tur_recursais.pdf>. Acesso em: 15 maio 2010.

CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 2. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Dialética, 2005.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Sentenças inexistentes e “querela nullitatis”. Disponível em <http://www.lfg.com.br/artigos/Sentencas_inexistentes.pdf>. Acesso em 19 maio 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela de direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança: ação popular: ação civil pública… o controle incidental de normas no direito brasileiro. 26 ed. atualizada por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: Malheiros, 2003.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código do Processo Civil. Vol. V. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

OLIVEIRA, Eduardo Fernandes de. Ação rescisória nos juizados especiais federais. Disponível em: <http://www.escola.agu.gov.br/revista/Ano_VII_agosto_2007/acao_recisoria_Eduardo.pdf>. Acesso em 02 maio 2010.

SANTOS, Marisa Ferreira dos; CHIMENTI, Ricardo Cunha. Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Federais e Estaduais. tomo II. São Paulo:

Saraiva, 2004 (Coleção Sinopses Jurídicas, v. 15).

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Curso de Processo Civil: processo cautelar: tutela de urgência, vol. 3, 3. ed. revista atualizada e ampliada, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 31 ed. v. II, Rio de Janeiro: Forense, 2001.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Processo Cautelar. 18. ed. São Paulo: Leud, 1997.

VATICAN. Codex iuris canonici. Disponível em: <http://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/cic_index_lt.html>. Acesso em: 05 maio 2010.

VIANA, Juvêncio Vasconcelos. A efetividade do processo em face da Fazenda Pública. São Paulo: Dialética, 2003.

Downloads

Publicado

2017-09-06 — Atualizado em 2017-09-06

Como Citar

MARTINS, R. E. X. AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 26, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.196. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/196. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos