AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.196Palavras-chave:
Juizados Especiais Federais. Ações Autônomas de Impugnação. Cabimento. Decisões Teratológicas. Efetividade Processual.Resumo
Este artigo tem por escopo fazer considerações acerca das ações autônomas de impugnação do sistema processual dos Juizados Especiais Cíveis Federais. Embora sem referência na legislação específica, doutrina e jurisprudência são acordes em asseverar o cabimento desses remédios jurídicos para combater decisões teratológicas nesse microssistema jurídico processual. Serão analisados os principais meios impugnativos, demonstrando a existência ou não de sua viabilidade jurídico-legal, à luz do ordenamento jurídico positivo, bem como sob a ótica da cultura jurídica nacional. Além das conhecidas ações — mandado de segurança, ação rescisória e a anulatória do artigo 486 do Código de Processo Civil (CPC) — será dado enfoque à querela nullitatis insanabilis. Todo o exame legal, jurisprudencial e doutrinário será feito levando em consideração as linhas mestras que informam a aptidão processual dos Juizados Especiais Federais, sobretudo os princípios da simplicidade, informalidade e economia processual.
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