A ARBITRAGEM NO DIREITO ADMINISTRATIVO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.1935Palavras-chave:
Arbitragem. Administração Pública. Arbitrabilidade Objetiva. Sanções Contratuais. Poder de Polícia.Resumo
Embora a Lei nº 13.129/2015 tenha garantido, aos entes políticos e entidades administrativas em geral, a possibilidade de resolverem os seus conflitos por meio da arbitragem, ainda permanecem dúvidas relevantes e grande controvérsia, inclusive na jurisprudência, a respeito das matérias administrativas que podem ser apreciadas em instância arbitral. Além de delimitarmos, com a maior precisão possível, o campo de arbitrabilidade objetiva para as lides da Administração, examinaremos neste trabalho a arbitrabilidade das sanções e poderes contratuais unilaterais da contraparte pública (diferenciando tais prerrogativas ex contractu do poder de polícia), bem como a possibilidade de levar à arbitragem os efeitos meramente pecuniários de direitos indisponíveis ou extrapatrimoniais. Por fim, analisaremos a possibilidade (e a conveniência) de se densificar, por meio de atos normativos regulamentares ou dos próprios contratos, o que se deve entender por “direitos patrimoniais disponíveis” para fixação das matérias que podem ou não ser apreciadas em arbitragens envolvendo o Estado.
Referências
ABREU, José. O Negócio Jurídico e sua Teoria Geral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
ALESSI, Renato. Sistema Istituzionale del Diritto Amministrativo Italiano. Milano:
Dott. Antonio Giufrè Editore, 1953.
ALFONSO, Luciano Parejo. Los actos administrativos consensuales. Revista de
Direito Administrativo e Constitucional A & C, Belo Horizonte, v. 13, 2003.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. A concepção pós-positivista do princípio da
legalidade. Revista de Direito Administrativo, v. 236, 2004. p. 51-64.
______. Curso de Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
______. Empresas Estatais: O Regime Jurídico das Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Adminstrativo. 17. ed.
São Paulo: Malheiros, 2004.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito
constitucional brasileiro: pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo.
Revista Forense, v. 358, 2001.
BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Transações Administrativas. São Paulo:
Quartier Latin, 2007.
BERNADES, Edson Garcia. Administração contratual e claim. Instituto
Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais. Disponível
em: <http://ibape-mg.com.br>. Acesso em: 09 fev. 2017.
BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo. Rio de Janeiro:
Renovar, 2006.
CAETANO, Marcelo. Princípios fundamentais de direito administrativo. Rio de
Janeiro: Forense, 1977.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28. ed.
São Paulo: Atlas, 2015.
CASSESE, Sabino. Le Basi del Diritto Administrativo. 6. ed. Milão: Garzanti, 2000.
COSTA, Almeida. Direito das obrigações. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 1984.
DALLARI, Dalmo de Abreu. A tradição da Arbitragem e sua Valorização
Contemporânea. In: PUCCI, Adriana Noemi (Coord.). Aspectos atuais da
arbitragem. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo:
Atlas, 2014.
ESTORNINHO, Maria João. Réquiem pelo Contrato Administrativo. Coimbra:
Almedina, 1990.
FERRAZ, Rafaela. Arbitragem em litígios comerciais com a Administração Pública.
Porto Alegre: Sergio Fabris, 2008.
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; TOMÁS-RAMÓN, Fernandes. Curso de
Derecho Administrativo. 5. ed. v. II, Madrid: Civitas, 1998.
GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e contratos administrativos: casos e polêmicas.
São Paulo: Malheiros, 2016.
GOMES, Orlando. Obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
GRAU, Eros Roberto. Arbitragem e Contrato Administrativo. Revista
Trimestral de Direito Público, n. 32.
HAURIOU, Maurice. Précis de droit administratif et de droit public général: à
l’usage des étudiants en licence et en doctorat ès-sciences politiques. Paris: P.
Larose, 1901.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo:
RT, 2014.
______. Sujeição passiva tributária. Belém: CEJUP, 1986.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 2.
ed. Coimbra: Armenio Amado, 1962.
LEMES, Selma Maria Ferreira. A arbitragem e os novos rumos empreendidos
na Administração Pública. A empresa estatal, o Estado e a concessão de
serviço público. In: MARTINS, Pedro Antônio Batista et alli (ORGS.). Aspectos
Fundamentais da Lei da Arbitragem. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 193.
LIMA, Alcides de Mendonça. O Juízo Arbitral em face da Constituição. Revista
Forense, Rio de Janeiro, n. 27, p.383-385.
LOPES, Serpa. Curso de Direito Civil. 5. ed. v. II. Rio de Janeiro: Freitas
Bastos, 1989.
MATTOS NETO, Antônio José de. Direitos patrimoniais disponíveis e
indisponíveis à luz da lei de arbitragem. Revista de Processo, São Paulo: Revista
dos Tribunais. n. 122, 2005.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 20. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2011.
MEDAUAR, Odete. Poder de Polícia. Revista de Direito Administrativo, 199:89-
, 1995.
MENDES, Renato Geraldo. Lei de Licitações e Contratos Anotada, 3. ed. Curitiba:
Znt Editora, 1998.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado - parte especial: direito das
coisas: direitos reais de garantia, hipoteca, penhor, anticrese. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2012.
MODESTO, Paulo. Autovinculação administrativa. Revista Eletrônica de Direito
do Estado, Salvador, n. 24, 2010.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo, Arbitragem nos Contratos
Administrativos. Revista de Direito Administrativo, 209/81-90, jul./set. 1997.
MOREIRA, Vital. Administração Autônoma e Associações Públicas. Coimbra:
Coimbra, 1997.
NANNI, Giovanni Ettore. Direito Civil e Arbitragem. São Paulo: Atlas, 2014.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. v. II. 25. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2012.
RÁO, Vicenzo. Ato Jurídico: noção, pressupostos, elementos essenciais e
acidentais. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
RIVERO, Jean. Droit Administratif, Paris: Dalloz, 1977.
RODRIGUES, Marco Antonio. A Fazenda Pública no Processo Civil. São Paulo:
Atlas, 2016.
ROPPO, Vicenzo. Il Contratto. 2. ed. Milão: Giuffré.
SCHIRATO, Vitor Rein; PALMA, Juliana Bonacorsi de. Consenso e legalidade:
vinculação da atividade administrativa consensual ao Direito. Revista Eletrônica
sobre a Reforma do Estado, n. 24, 2011.
SILVA, Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira da. Em Busca do Acto Administrativo
Perdido. Coimbra: Almedina, 2016.
SILVEIRA, Alexandre di Miceli da. Governança Corporativa no Brasil e no
Mundo – teoria e prática. São Paulo: Elsevier, 2010.
SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. O Cabimento da
Arbitragem nos Contratos Administrativos. Revista de Direito Administrativo, n.
, p. 117-126, 2008.
TALAMINI, Eduardo. A (in)disponibilidade do interesse público:
consequências processuais (composições em juízo, prerrogativas processuais,
arbitragem, negócios processuais e ação monitória) – versão atualizada para o
CPC/2015. Revista de Processo, v. 264, ano 42, p. 83-107, São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2017.
TROOBOFF, Peter D. Foreign state immunity: emerging consensus on
principles. Recueil des cours, v. 200, 1986.
VARELA, Antunes. Das obrigações em geral. v. 1. 7. ed. Coimbra: Almedida, 1991.
WALD, Arnoldo. As novas regras de arbitragem: maior eficiência e
transparência. Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 33, p. 239-244,
abr./jun. 2012.
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e
tutela coletiva de direitos. 2. ed. revista e atualizada. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2007.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.