A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS DEMANDAS JUDICIAIS DE SAÚDE: EM BUSCA DA REAL EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.3.2019.1934Palavras-chave:
Saúde. Judicialização. Interpretação constitucional. Métodos. Concretização.Resumo
O presente artigo propõe-se ao estudo da crescente judicialização da saúde no Brasil, a partir de uma perspectiva da hermenêutica constitucional, sobretudo à luz da interpretação sistemática e teleológica. Por meio de revisão bibliográfica, através de análise doutrinária e jurisprudencial, pretende-se analisar qual método interpretativo que o Judiciário pode adotar, a fim de que seja, objetiva e racionalmente, concretizado o direito à saúde. Com a investigação dos cânones tradicionais da interpretação que podem ser usados na hermenêutica constitucional, verificou-se que a intepretação sistemática e teleológica pode ser utilizada para concretizar o direito fundamental à saúde e alinhar o sistema de direitos sociais da Carta de 1988. Adotando-se este vértice interpretativo, aliada a análise pelo Poder Judiciário do regramento infraconstitucional do SUS, o Estado terá como, efetivamente, se organizar para prestar o serviço de saúde de forma mais adequada e com qualidade, aprimorando o fluxo dos procedimentos administrativos necessários a realização deste direito fundamental social tão questionado nos tribunais.Referências
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