A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS DEMANDAS JUDICIAIS DE SAÚDE: EM BUSCA DA REAL EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL

Autores

  • Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.3.2019.1934

Palavras-chave:

Saúde. Judicialização. Interpretação constitucional. Métodos. Concretização.

Resumo

O presente artigo propõe-se ao estudo da crescente judicialização da saúde no Brasil, a partir de uma perspectiva da hermenêutica constitucional, sobretudo à luz da interpretação sistemática e teleológica. Por meio de revisão bibliográfica, através de análise doutrinária e jurisprudencial, pretende-se analisar qual método interpretativo que o Judiciário pode adotar, a fim de que seja, objetiva e racionalmente, concretizado o direito à saúde. Com a investigação dos cânones tradicionais da interpretação que podem ser usados na hermenêutica constitucional, verificou-se que a intepretação sistemática e teleológica pode ser utilizada para concretizar o direito fundamental à saúde e alinhar o sistema de direitos sociais da Carta de 1988. Adotando-se este vértice interpretativo, aliada a análise pelo Poder Judiciário do regramento infraconstitucional do SUS, o Estado terá como, efetivamente, se organizar para prestar o serviço de saúde de forma mais adequada e com qualidade, aprimorando o fluxo dos procedimentos administrativos necessários a realização deste direito fundamental social tão questionado nos tribunais.

Biografia do Autor

Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga, UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL

Possui graduação em Direito pela Universidade Cândido Mendes (2008) e pós graduação latu sensu em Direito Privado pela Universidade Gama Filho (2009). Atualmente é Procurador do Município - PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO DE MACEIO e Advogado, atuando como Procurador Chefe da Especializada Judicial.Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo, Cível e Trabalhista.Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL.

Referências

ALEXY, Robert. Tradução: SILVA, Virgílio Afonso da. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª edição. 3ª Tiragem São Paulo: Malheiros Editores, 2014.

ATIENZA, Manuel. Tradução de Maria Cristina Guimarães Cupertino .As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. São Paulo: Landy Livraria Editora e Distribuidora Ltda. 3ª edição, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo judicial e legitimidade democrática. Net, jan.2009. Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf> Acesso em: 02 de junho de 2016. 2009

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação Constitucional como interpretação específica. In: CANOTILHO, J.J. Gomes et al (Orgs.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013, p.91-96.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Judicialização da saúde no Brasil: dados e experiência. Coordenadores: Felipe Dutra Asensi e Roseni Pinheiro. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015. 142 p.

DATAFOLHA, disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/10/1693244-para-6-em-cada-10-brasileiros-saude-no-pais-e-pessima.shtml, consultado em 24/10/2015.

KRELL, Andreas J.. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços públicos básicos (uma visão comparativa). Revista de informação legislativa, v. 36, n. 144, p. 239-260, out./dez. 1999. Disponível em:<http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/545/r144-17.PDF> Acesso em: 02 de junho de 2016.

KRELL, Andreas J.. Para além do fornecimento de medicamentos para indivíduos – O exercício da cidadania jurídica como resposta à falta de efetivação dos direitos sociais: em defesa de um ativismo judicial moderado no controle de políticas públicas. In: FEITOSA, Enoque et al (Orgs.) O Judiciário e o Discurso dos Direitos Humanos – vol. 2. Recife: UFPE, 2012, p. 135-179.

KRELL, Andreas J. Entre desdém teórico e aprovação na prática: Os métodos clássicos de interpretação jurídica. Revista Direito FGV. São Paulo, jan-jun 2014, p. 295-320.

KRELL, Andreas J. KRELL, Olga Jubert Gouveia. A importância do raciocínio retórico-tópico para uma melhor compreensão da dinâmica da argumentação jurídica na contemporaneidade. Quaestio Iuris. vol. 09, nº. 0. Rio de Janeiro, 2016. pp. 244-27.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de direito financeiro.2ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

SARLET, I.W., TIMM, L.B. (Orgs.). Direitos Fundamentais orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SARMENTO, Daniel. A Proteção Judicial dos Direitos Sociais: Alguns Parâmetros Ético-Jurídicos. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. (Orgs.). Direitos Sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 533-586.

SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação Constitucional e Sincretismo Metodológico. In: SILVA, Virgílio Afonso da. (Org). Interpretação Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, 2ª edição, 2ª tiragem, p. 115-143

SILVA, Virgílio Afonso da. Ponderação e objetividade na interpretação constitucional.In: Direito e interpretação: racionalidades e instituições. MACEDO Jr., R.P. Barbieri, C.H.C.Orgs. Ed. Saraiva, 2011. São Paulo.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira. A Justiciabilidade dos Direitos Sociais: Críticas e Parâmetros. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. (Orgs.). Direitos Sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 515-551.

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Publicado

2019-09-26 — Atualizado em 2019-09-26

Como Citar

ALVARENGA, G. E. L. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS DEMANDAS JUDICIAIS DE SAÚDE: EM BUSCA DA REAL EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 18, n. 3, 2019. DOI: 10.25109/2525-328X.v.18.n.3.2019.1934. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1934. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos