TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO NA SEARA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Marcio Felipe Lacombe Cunha

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.193

Palavras-chave:

Termo de Ajustamento de Conduta. Improbidade Administrativa.

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar o instituto do termo ou compromisso de ajustamento de conduta, introduzido no direito pátrio pelo artigo 211, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e, posteriormente, consagrado na Lei da Ação Civil Pública, e a possibilidade de sua celebração na seara da improbidade administrativa.
Com efeito, as idéias de instrumentalidade, efetividade e celeridade constituem o cerne do processo civil contemporâneo e, nesse contexto, também está inserida à preocupação dos juristas e da própria Sociedade com a implantação de métodos alternativos de composição de litígios, em superação aos entraves burocráticos usualmente enfrentados no curso de uma relação processual.
Nesse sentido, o termo de ajustamento de conduta se apresenta como um importante instrumento na solução de controvérsias de caráter transindividual, inclusive no âmbito da ação civil pública de improbidade administrativa, no que diz respeito às condições, ao prazo e ao modo de reparação integral do dano causado ao erário, sem prejuízo do ajuizamento dessa ação ou da continuidade do processo para aplicação das demais sanções contidas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa.
Por derradeiro, faz-se necessário salientar que o tema ora abordado, além de complexo e controvertido, possui grande relevância para os operadores jurídicos das áreas do Direito Administrativo e Processual Civil, bem como para os magistrados, membros do Ministério Público e da Advocacia Pública que atuam diretamente nas ações civis públicas de improbidade administrativa.

Biografia do Autor

Marcio Felipe Lacombe Cunha

Advogado da União. Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB).

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Publicado

2017-09-06 — Atualizado em 2017-09-06

Como Citar

CUNHA, M. F. L. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO NA SEARA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 26, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.193. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/193. Acesso em: 9 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos