SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA LATERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.192Palavras-chave:
Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Livre – ACL. Substituição Tributária. Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS.Resumo
O presente texto se destina a analisar a validade jurídica da atribuição conferida aos concessionários de serviço público de distribuição de energia elétrica por parte do Decreto n. 54.177, de 31 de março de 2009, do Estado de São Paulo, de responsabilidade tributária sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS incidente nas operações de comercialização de energia realizadas no Ambiente de Contratação Livre – ACL.
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