SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA LATERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Autores

  • Luis Eduardo Diniz Araujo

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.192

Palavras-chave:

Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Livre – ACL. Substituição Tributária. Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS.

Resumo

O presente texto se destina a analisar a validade jurídica da atribuição conferida aos concessionários de serviço público de distribuição de energia elétrica por parte do Decreto n. 54.177, de 31 de março de 2009, do Estado de São Paulo, de responsabilidade tributária sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS incidente nas operações de comercialização de energia realizadas no Ambiente de Contratação Livre – ACL.

Biografia do Autor

Luis Eduardo Diniz Araujo

Procurador Federal. Subprocurador-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Referências

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2005.

BULOS, Uadi Lâmmego. Constituição Federal anotada. São Paulo: Saraiva, 2009.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. São Paulo: Saraiva, 2003.

MELO, José Eduardo Soares de. ICMS: teoria e prática. São Paulo: Dialética, 2005.

PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito tributário na Constituição e no STF. Niterói: Ímpetus, 2006.

Downloads

Publicado

2017-09-06 — Atualizado em 2017-09-06

Como Citar

ARAUJO, L. E. D. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA LATERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 26, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.192. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/192. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos