O DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PROMOVER A JUSTIÇA: EFICIÊNCIA, MORALIDADE E JURIDICIDADE NA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.38.2013.1914Palavras-chave:
Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Separação de Poderes. Cortes Constitucionais.Resumo
O presente artigo tem como objetivo central discutir a importância do investimento em formas autônomas de resolução de conflitos pela Administração Pública. Parte-se da notória constatação de que o Poder Judiciário, por si só, não é capaz de atender a toda a demanda por justiça da pluralista sociedade contemporânea, o que inaugura ao Estado a obrigação de contribuir com a busca de mecanismos alternativos de desfazimento pacífico de suas próprias controvérsias. Cuidou-se, por essa razão, de conhecer e examinar os fundamentos, justificativas e as experiências brasileiras na idealização de métodos extrajudiciais de resolução de dissensos envolvendo o Estado, com foco nos mecanismos de auto composição, em que os sujeitos envolvidos sejam capazes de pôr fim, eles mesmos, aos seus próprios litígios. O resultado dessa análise é a apresentação de um suporte jurídico e uma convocação da Administração Pública ao dever de promover o acesso à justiça e ao exercício, também em seus conflitos, dos postulados constitucionais da eficiência, moralidade e juridicidade.
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