ANÁLISE DAS PESQUISAS DA FGV E UFRGS SOBRE O PANORAMA PROCESSUAL BRASILEIRO E A NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA

Autores

  • Fernando Menegueti Chaparro Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.39.2014.1913

Palavras-chave:

Processo Civil. Advocacia-Geral da União. Meios alternativos. Conciliação. Pesquisa.

Resumo

demanda por direitos não foi absorvida pela Administração Pública que, ainda por adotar o modelo positivista do Direito, agravado pela influência da informática, adota um sistema extremamente fechado para a análise de demandas subjetivas, massificando e generalizando situações concretas, gerando uma crise de administração de direitos que converge para uma outra crise estatal, desta vez em relação ao Poder Judiciário, que chega ao ponto de substituir-se na função de administrador para analisar direitos constitucionais dos cidadãos. Esse problema foi enfrentado por duas grandes pesquisas acadêmicas feitas a pedido do CNJ, uma pela FGV e outra pela UFRGS. Essa tensão entre os Poderes Executivo e Judiciário, sua repercussão no processo civil, pode ser dirimida ou relativizada através da Advocacia-Geral da União, órgão jurídico presente no corpo constitucional, que deve ser um intermediário entre cidadão e Judiciário, atuando pré-processualmente como instituição conciliadora ou julgadora, contribuindo, assim, para a redução de demandas judiciais, duração razoável do processo e resgate das funções constitucionais originárias dos citados poderes políticos.

Biografia do Autor

Fernando Menegueti Chaparro, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal. Professor Universitário da Unipar - Mestre.

Referências

BAPTISTA DA SILVA, Ovídio Araújo. Democracia moderna e processo civil. In: GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel;

WATANABE, Kazuo (Orgs.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

BERIZONCE, Roberto Omar. Contralor de La labor jurisdicional y estado de derecho. In: GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel;

WATANABE, Kazuo (Orgs.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

BERNARDO, Leandro Ferreira. A câmara de conciliação e o novo papel da Advocacia-Geral da União. Revista da AGU – Advocacia-Geral da União, n. 25, Brasília, jul./set. 2010.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. 100 maiores litigantes em 2011. Disponível em<http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas.../pesquisa_100_maiores_litigantes.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2013.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre:Fabris, 1988.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. Salvador: JusPODIVM, 2009.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.

______. Escopos políticos do processo. In: GRINOVER, Ada Pelegrini;

DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo (Orgs.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Direito GV. Diagnóstico sobre as causas de aumento das demandas judiciais cíveis, mapeamento das demandas repetitivas e propositura de soluções pré-processuais, processuais e gerenciais à morosidade da Justiça. São Paulo, 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/formacao-ecapacitacao/cnj-academico/pesquisas-aplicadas-cnj-academico>. Acesso em: 02 ago. 2013.

GOMES JUNIOR, Luiz Manoel. Curso de direito processual civil coletivo. 2. ed.revista e ampliada. São Paulo: SRS, 2008.

GRINOVER, Ada Pelegrini. A conciliação extrajudicial. In: GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo

(Orgs.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

MACEDO, Rommel. Advocacia-Geral da União da Constituição de 1988. São Paulo: LTr, 2008.

NUNES, Dierle José Coelho. Processualismo constitucional democrático e o dimensionamento de técnicas para a litigiosidade repetitiva: a litigância de interesse público e as tendências “não compreendidas” de padronização decisória. Revista de Processo, São Paulo, v. 199, set. 2011.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. Garantia do contraditório. In: CRUZ E TUCCI, José Rogério (Org.). Garantias constitucionais do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 1994.

SUNDFELD, Carlos Ari. O direito processual e o direito administrativo. In: SUNDFELD, Carlos Ari; BUENO, Cassio Scarpinella (Orgs.). Direito processual público: a Fazenda Pública em juízo. São Paulo: Malheiros, 2003.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Faculdade de Direito. Porto Alegre, 2010. Inter-relações entre o processo administrativo e o judicial (em matéria fiscal) a partir da identificação de contenciosos cuja solução deveria ser tentada previamente na esfera administrativa. Disponível em: . Acesso em: 02 ago. 2013.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Tutela diferenciada. Revista de Processo, São Paulo, v. 180, fev. 2010.

WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo (Orgs.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

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Publicado

2014-03-30 — Atualizado em 2014-03-30

Como Citar

CHAPARRO, F. M. ANÁLISE DAS PESQUISAS DA FGV E UFRGS SOBRE O PANORAMA PROCESSUAL BRASILEIRO E A NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 13, n. 39, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.13.n.39.2014.1913. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1913. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos