COISA JULGADA E FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.1910Palavras-chave:
Relativização. Coisa julgada inconstitucional. Submissão das decisões judiciais. Força normativa da Constituição.Resumo
O presente trabalho explora a temática da relativização da coisa julgada quando em desconformidade com o texto constitucional. Conceitua coisa julgada, analisando em que medida o instituto tem sede na Constituição Republicana. Situa as decisões judiciais como atividade do Estado, submetendo-as ao princípio da constitucionalidade, segundo o qual a validade dos atos do poder público, inclusive os do Judiciário, depende de sua conformidade com a Constituição. Delimita o que se pode entender por “coisa julgada inconstitucional”, restringindo o emprego do termo, ao reconhecer apenas ao Supremo Tribunal Federal o poder de definir o alcance da Carta Magna. Finalmente, aponta quais decisões da Corte Constitucional podem servir à relativização do caso julgado.
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