COISA JULGADA E FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Lyts de Jesus Santos AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.1910

Palavras-chave:

Relativização. Coisa julgada inconstitucional. Submissão das decisões judiciais. Força normativa da Constituição.

Resumo

O presente trabalho explora a temática da relativização da coisa julgada quando em desconformidade com o texto constitucional. Conceitua coisa julgada, analisando em que medida o instituto tem sede na Constituição Republicana. Situa as decisões judiciais como atividade do Estado, submetendo-as ao princípio da constitucionalidade, segundo o qual a validade dos atos do poder público, inclusive os do Judiciário, depende de sua conformidade com a Constituição. Delimita o que se pode entender por “coisa julgada inconstitucional”, restringindo o emprego do termo, ao reconhecer apenas ao Supremo Tribunal Federal o poder de definir o alcance da Carta Magna. Finalmente, aponta quais decisões da Corte Constitucional podem servir à relativização do caso julgado.

Biografia do Autor

Lyts de Jesus Santos, AGU

Advogado da União

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola da Magistratura de Sergipe e Faculdade de Negócios de Sergipe.

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Publicado

2009-09-30 — Atualizado em 2009-09-30

Como Citar

SANTOS, L. de J. COISA JULGADA E FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 21, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.1910. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1910. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos