A PARASSUBORDINAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO: PERSPECTIVAS DE UMA RELEITURA DA SUBORDINAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.191Palavras-chave:
Parassubordinação. Subordinação. Dependência. Empregado.Resumo
O presente trabalho destina-se ao estudo do instituto da parassubordinação, originário da Itália e representativo de um terceiro gênero entre a subordinação e a autonomia, e sua possível recepção no Direito Brasileiro. Para tanto, partimos de uma análise do clássico conceito da subordinação, enquanto elemento nuclear da relação de emprego, propondo uma ampla rediscussão e releitura de seu conteúdo diante de sua insubsistência para a caracterização das novas formas de trabalho atípicas surgidas a partir da década de 70, dentre as quais o trabalho parassubordinado. Estabelecidas as bases legais e doutrinárias do trabalho parassubordinado, procuramos propor, então, a reintegração do critério da dependência econômica como porta de entrada destas novas formas de trabalho - que já se observam na prática, conquanto carentes de regulamentação específica – para todo o sistema protetivo construído pelas normas trabalhistas.
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