ANÁLISE ECONÔMICA DA CONCILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Autores

  • Igor Fonseca Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.190

Palavras-chave:

Análise Econômica. Previdenciário. Conciliação. Honorários. Teoria dos Jogos.

Resumo

“Movimento pela Conciliação”, idealizado e promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, tem como objetivo fomentar a transação enquanto meio de solução pacífica dos litígios. No âmbito público, destaca-se a conciliação previdenciária, responsável pela extinção de número expressivo de processos judiciais em trâmite.
Todavia, constata-se que parcela relevante dos autores recusa-se a cogitar da possibilidade de conciliar com o INSS, ao argumento de que a transação implicaria sensível perda financeira.
No presente artigo, através do uso de metodologia típica da análise econômica do direito, constata-se que a perda financeira decorrente da não-aceitação de proposta de acordo é potencialmente inferior à perda financeira decorrente da mora judicial em sentenciar o processo.

Biografia do Autor

Igor Fonseca Rodrigues

Procurador Federal. Mestrando em Direito Internacional Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Referências

BRASIL. Lei n. 5869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em: 03 fev. 2010.

BRASIL. Lei n. 8906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8906.htm>. Acesso em: 03 fev. 2010.

BRASIL. Decreto-Lei n. 2848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm>. Acesso em: 03 fev. 2010.

BRASIL. Lei n. 9099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9099.htm>. Acesso em: 03 fev. 2010.

BRASIL. Lei n. 1060, de 05 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L1060.htm>. Acesso em: 03 fev. 2010.

BRASIL. Resolução OABRS n. 07, de 21 de agosto de 2009. Dispõe sobre a remuneração mínima das atividades dos Advogados e apresenta Tabela de Honorários Advocatícios no Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: <http://www.oabrs.org.br/tabela_honorarios.php>. Acesso em: 03 fev. 2010.

BRASIL. Lei n. 8906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8906.htm>. Acesso em: 03 fev. 2010.

BRASIL. Código de Ética e Disciplina da OAB. Disponível em: <http://www.oabrs.org.br/cod_etica_disciplina.php>. Acesso em: 03 fev. 2010.

COOTER, Robert, ULEN, Thomas. Law & Economics. 5. ed. Boston: Person, 2007. 581 p.

LEVITT, Steven D; DUBNER, Stephen J. Freakonomics: O lado oculto de tudo que nos afeta. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

Downloads

Publicado

2017-09-06 — Atualizado em 2017-09-06

Como Citar

RODRIGUES, I. F. ANÁLISE ECONÔMICA DA CONCILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 26, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.190. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/190. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos