INTERCULTURALIDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS: DESAFIOS AO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL NO CASO RAPOSA SERRA DO SOL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.189Palavras-chave:
Interculturalidade. Constitucionalismo. Fraternidade. Constitucional.Resumo
O multiculturalismo impulsionou ao longo da história inúmeras reivindicações e conquistas das chamadas minorias, dando ênfase à necessidade de reconhecimento político destes grupos, com amparo no Direito. Tal corrente de pensamento se contrapõe ao que julga ser uma forma de etnocentrismo, procurando resistir à chamada homogeneidade cultural, principalmente quando esta homogeneidade é considerada única e legítima, sujeitando as minorias a particularismos e dependência. Processo de uma aculturação que não se dilui no convívio com os não-índios, pois a aculturação de que trata a Constituição não é perda da identidade étnica, mas somatório de mundividências. Porém, a construção e o fortalecimento de um estado democrático exigem não apenas o reconhecimento da sua diversidade cultural, mas a implementação de políticas públicas especiais que possam garantir a pacífica convivência e interação dos diversos grupos culturais que o compõem.
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