APOSENTADORIA ESPECIAL POLICIAL: LC NO 51/85 E PARÂMETROS DE SUA RECEPÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO E A EC 20/98

Autores

  • Éder Maurício Pezzi López

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.188

Palavras-chave:

Aposentadoria Especial. Servidor Público Policial. Recepção Constitucional. Interpretação conforme a Constituição.

Resumo

O objetivo do presente artigo é estudar a recepção da Lei Complementar nº 51/85 pela Constituição de 1988, não só em relação ao seu texto originário, mas igualmente em relação às emendas supervenientes. Ao longo do trabalho, são analisados os requisitos de aposentadoria do servidor público policial, particularmente a exigência de efetiva exposição a risco ou dano à saúde e a idade mínima, bem como o cabimento de aposentadoria compulsória específica. Para tanto, abordam-se elementos de teoria constitucional, tais como a transcendência dos motivos determinantes, a recepção e a interpretação conforme a Constituição.

 

Biografia do Autor

Éder Maurício Pezzi López

Advogado da União. Especialista em Direito Civil e Processo Civil.

Referências

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.

ARAÚJO, Fabíola Souza. A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade: interpretação conforme a constituição e declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Revista da Advocacia-Geral da União, n. 19, jan/mar 2009, p. 179.

ÁVILA. Humberto. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. Revista diálogo jurídico, Salvador, CAJ – Centro de Atualização Jurídica, v.I, nº 4, julho, 2001. Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 28 jan. 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 427

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2003. p. 1306.

COSTA, Roberta Pereira Negrão. Proporcionalidade: Uma clarificação do conceito. Revista da Advocacia Geral da União, edição virtual nº 96, 2010. Disponível em: <http://www.agu.gov.br>. Acesso em: 29 jan. 2010.

DIDIER JR., Fredie. Transformações do recurso extraordinário. In FUX, Luiz et alii. Processo e Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

GONÇALVES, Joanisval Brito. Atividade de Inteligência e Legislação Correlata, Niterói, RJ: Impetus, 2009

GUERRA FILHO, Willis. Princípios da isonomia e da proporcionalidade e privilégios processuais da fazenda pública. Revista de Processo, São Paulo, nº 82, p. 70-91, abr./jun. 1996.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira et al. Curso de Direito Constitucional, 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, T. II, Coimbra: Coimbra, 1987.

VIALA, Alexandre. Les réserves d’interpretation dans la jurisprudence du Conseil Constitutionnel. LGDJ, Paris, 1999.

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Publicado

2017-09-06 — Atualizado em 2017-09-06

Como Citar

LÓPEZ, Éder M. P. APOSENTADORIA ESPECIAL POLICIAL: LC NO 51/85 E PARÂMETROS DE SUA RECEPÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO E A EC 20/98. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 26, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.188. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/188. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos