RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS POR CORRUPÇÃO: APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.846/2013 E SEUS PRIMEIROS RESULTADOS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.2.2019.1875Resumo
O artigo analisa a aplicação da Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção (LAC), no tocante à apuração de atos de corrupção praticados por pessoas jurídicas. Utilizando metodologia quantitativa e análise bibliográfica e documental acerca do tema “combate à corrupção”, identificou-se uma amostra para análise de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados no período de 29/01/2014 a 28/02/2017. Buscou-se responder às seguintes perguntas: Qual o quantitativo de punições aplicadas a empresas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública? Quais os primeiros resultados práticos da LAC? A análise dos resultados aponta um quantitativo inferior a 25% de processos conclusos e uma baixa adesão pelos entes da Administração Pública na utilização da LAC, além de uma demora na emissão de decisões. Não se encontrou indicadores de eficiência e eficácia sobre desempenho no tocante à condução de PAR. O registro de sanções aplicadas apresenta-se defasado, prejudicando a transparência ativa e o controle social.
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