SOBRE O DIREITO À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E O DEVER DE LAICIDADE NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI N. 4.439/DF
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.3.2019.1866Palavras-chave:
Amici curiae. Controle de constitucionalidade. Liberdade religiosa. Estado laico. Participações sociais.Resumo
Esse artigo analisa o contraste existente entre a participação política e o dever de laicidade do Estado brasileiro, cujo exame se apresenta inegavelmente atual e necessário. Com o objetivo geral de contribuir para a construção do conceito inclusivo de laicidade, a devassa será baseada nos direitos humanos e nos direitos e garantias fundamentais. Adota-se como metodologia de trabalho a análise bibliográfica para a fundamentação teórica de uma perspectiva plural e aberta para as deliberações sobre a agenda pública. A partir dos dados levantados, constata-se a tensão entre o dever de laicidade estatal e as participações das instituições religiosas, inicialmente prevaleceu a ideia de que laicidade é sinônimo de exclusão do debate público. Contudo, esse posicionamento, contrário ao paradigma democrático, é confrontado com a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n. 4.439/DF, que contou com expressivas participações das instituições religiosas como amici curiae. Por fim, sugere-se as participações de diversas instituições, religiosas ou não, como forma de aumentar a legitimidade acerca das deliberações sobre a pauta pública, ressalta-se que as colaborações das instituições religiosas no debate sobre os interesses públicos, não devem se restringir a um mero protocolo.
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