PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL ANTE A LEI 13.146/15: UM OLHAR JUSFILOSÓFICO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.1.2018.1865Palavras-chave:
Pessoa com deficiência. Dignidade da pessoa humana. Olhar jusfilosófico. Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência. Inclusão.Resumo
O tratamento dado à chamada "pessoa com deficiência" hoje progrediu com a cronologia histórico-social. A Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e, posteriormente, a Lei 13.146/15 apontam um importante passo no sentido da mudança. O estudo realizado mostra alterações legais, doutrinárias e jurisprudenciais decorrentes do advento da Lei e delineia como a inclusão pode ser vista em uma perspectiva jusfilosófica. Esta aponta a dignidade da pessoa humana como viés apto a compreender a nova forma de inserção jurídica da pessoa com deficiência, de acordo com o paradigma inserido pelo novo estatuto no ordenamento pátrio. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental, utilizou-se do método descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa teórica. Conclui-se que a pessoa com deficiência tem a possibilidade de alcançar um patamar de igualdade relativamente às demais pessoas, por meio da efetiva compreensão e implementação jurídica do Estatuto.
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