APROXIMAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS ESTATAIS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO AO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.27.2011.183Palavras-chave:
Empresas Estatais. Serviço Público. Regime Jurídico. Princípios da Administração Pública.Resumo
O Estado, para a prestação de serviços públicos ou a excepcional exploração de atividade econômica, pode constituir, desde que autorizado por lei específica, empresas submissas ao modelo disposto no direito privado. São as empresas públicas e as sociedades de economia mista que são, fundamentalmente, instrumentos de ação do Estado, que se vale delas para possibilitar a execução de alguma atividade de seu interesse com maior flexibilidade, sem as travas do emperramento burocrático indissociáveis das pessoas de direito público. Por serem pessoas jurídicas de direito privado, mas estarem sujeitas a diversas normas e princípios aplicáveis a todos os entes da Administração Pública, as empresas estatais, especialmente as prestadoras de serviço público, apresentam um regime jurídico de natureza híbrida, que acabam levando a aplicação de normas jurídicas de forma peculiar com uma aproximação, cada vez maior, com regime jurídico das pessoas jurídicas de Direito Público.
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