A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DE IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LIMITES JURISPRUDENCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.27.2011.179Palavras-chave:
:Licitações. Contratos Administrativos. Penalidade. Impedimento. Fraude. Desconsideração da Personalidade Jurídica. EfeitosResumo
Seria possível à Administração Pública desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade empresarial, para o efeito de estender-lhe a penalidade aplicada a outra, tendo sido aquela constituída ulteriormente a esta, pelos mesmos sócios e com o mesmo objeto social, no evidente propósito de ladear o impedimento decorrente da sanção e viabilizar a participação da nova sociedade em licitações e contratações com o estado?
Este estudo almeja demonstrar que a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade constituída em fraude à lei e com abuso de forma é possível pela Administração Pública, mesmo diante do fato de inexistir previsão legal específica, para o que há expressivo apoio doutrinário e se contam inúmeros precedentes na jurisprudência recente dos tribunais judiciais e de contas, desde que preenchidos certos requisitos, que os gestores devem conhecer e respeitar, sob pena de, visando coibir a fraude, darem ensejo a excessos também prejudiciais ao interesse público.
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