A PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM FAVOR DE CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE SEGURADOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: ASPECTOS DE UMA INCONSISTÊNCIA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.27.2011.177Palavras-chave:
Presunção. Prova. Dependência Econômica. Economia Familiar.Resumo
A partir das reflexões teóricas propostas por Rui Cunha Martins em torno das evidências e das presunções, quanto ao déficit democrático e as violações constitucionais que as restrições probatórias potencialmente provocam, enfrenta-se o problema, detectado no ordenamento jurídico-previdenciário brasileiro, da presunção de dependência econômica em favor de cônjuges, companheiros de segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Busca-se expor, com recurso à análise das relações familiares segundo a sociologia, as razões pelas quais se pode sustentar que a presunção de dependência econômica, erigida pelo legislador brasileiro em favor do mencionado segmento de dependentes previdenciários revela-se anacrônica e repleta de incongruências jurídicas e sociológicas, que a deslegitimam, em face das características do sistema previdenciário e da dinâmica econômica familiar contemporânea.
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