PANORAMA SOBRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS NORMATIVOS NO BRASIL

Autores

  • Daniel Guarnetti Santos Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.27.2011.176

Palavras-chave:

controle de constitucionalidade no Brasil, sistemas de controle, requisitos, supremacia constitucional.

Resumo

O objeto do presente estudo é propiciar uma visão sobre o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos no Brasil para proteção da norma fundamental, desde a primeira Constituição “Imperial” de 1824 até a atual de 1988, com a análise das emendas constitucionais e legislação correlata.  Para tanto, cotejou-se o controle brasileiro com o direito comparado dos principais modelos mundiais existentes, em especial o norte-americano, o austríaco e o francês, apontando-se a influência desses modelos sobre o nosso sistema de controle de constitucionalidade que assimilou aspectos de ordenamentos jurídicos distintos para a construção de uma estrutura própria de controle, um sistema híbrido. Também buscou-se a análise dos requisitos de constitucionalidade das espécies normativas, dando-se ênfase à importância e necessidade do controle de constitucionalidade em razão da supremacia constitucional, abarcando-se também as espécies de controle com suas peculiares características.

Biografia do Autor

Daniel Guarnetti Santos, Advocacia - Geral da União - AGU

Procurador Federal
Chefe do Escritório de Representação em Bauru/SP da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (Procuradoria-Geral Federal/AGU)
com pós graduação lato sensu em Direito Previdenciário pela FAAT-Londrina
pós graduação lato sensu em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP
pós graduação lato sensu em Direito Processual pela UNISUL
pós graduação lato sensu em Direito Público pela Universidade Anhanguera

Referências

ARAUJO, Luiz Alberto David. NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

BRASIL. Constituição Federal. Diário Oficial da República Federativa do

Brasil. Brasília, 5 out. 1988.

BRASIL. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

BRASIL. Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal.

BRASIL. Lei nº 12.063, de 27 de outubro de 2009. Acrescenta à Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CAPPELLETTI, Mauro (trad. Aroldo Plínio Gonçalves). O Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no Direito Comparado. 2. ed. (reimpressão). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

CENEVIVA, Walter. Direito Constitucional Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

KELSEN, Hans (trad. João Baptista Machado). Teoria Pura do Direito. 6. ed. (3ª tiragem). São Paulo: Martins Fontes, 1999.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira. Controle Concentrado de Constitucionalidade: Comentários à Lei 9.868, de 10/11/1999. São Paulo: Saraiva, 2001.

MENDES, Gilmar Ferreira (coord.). Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Moreira Alves e o Controle de Constitucionalidade. São Paulo: Celso Bastos, 2000.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

______. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Método,

PALU, Oswaldo Luiz. Controle de Constitucionalidade: conceitos, sistemas e efeitos. 2. ed. São Paulo: RT, 2001.

SARMENTO, Daniel (org). CÂMARA, Alexandre Freitas. (et. al.). Controle de Constitucionalidade e a Lei 9.868/99. Rio de Janeiro: Lumen, 2002.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

Downloads

Publicado

2017-09-11 — Atualizado em 2017-09-11

Como Citar

SANTOS, D. G. PANORAMA SOBRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS NORMATIVOS NO BRASIL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 27, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.27.2011.176. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/176. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos