A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOÇÕES GERAIS E QUESTÕES CONTROVERTIDAS À LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA

Autores

  • Alex Perozzo Boeira

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.27.2011.174

Palavras-chave:

Desconsideração. Personalidade. Jurídica.

Resumo

A personalização de entes coletivos propiciou a individualização patrimonial e a afetação dos bens e direitos da pessoa jurídica às obrigações por ela assumidas. A utilização da pessoa jurídica permitiu, assim, o desenvolvimento da atividade econômica, incrementando sobremaneira a produção de bens e a circulação de riqueza. Por meio do instituto, confere-se um âmbito de proteção patrimonial significativo – ainda que não absoluto –, que encontra no acervo do ente moral a limitação das possíveis perdas decorrentes do exercício da atividade lucrativa. O aparato jurídico decorrente da personalização, todavia, não pode dar guarida a condutas marcadas por abuso de direito, fraude, confusão patrimonial – entre outras atuações ilícitas – que causem prejuízo aos interesses legítimos de credores. Nesse panorama, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é tecida com o propósito de corrigir o uso distorcido da pessoa jurídica em desconformidade com os fins de sua criação, permitindo, então, o acesso aos bens dos sócios envolvidos na prática de atos ilegais (em sentido amplo). A matéria veio a ser contemplada no ordenamento jurídico brasileiro, de maneira inovadora, com o CDC, repetindo-se, com maiores ou menores alterações de conteúdo, em outras disposições legislativas que lhe seguiram. Independentemente das diversas questões controversas e feições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da desconsideração da personalidade jurídica, o fato é que a superação da limitação patrimonial do ente coletivo mantém a higidez do sistema e tutela a própria razão de ser da pessoa jurídica.

Biografia do Autor

Alex Perozzo Boeira

Procurador Federal.Mestrando em Direito na PUCRS.Especialista em Direito do Estado pelo UNIRITTER.

 

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Publicado

2017-09-11 — Atualizado em 2017-09-11

Como Citar

BOEIRA, A. P. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOÇÕES GERAIS E QUESTÕES CONTROVERTIDAS À LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 27, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.27.2011.174. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/174. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos