SERVIDORES PÚBLICOS E A HOMOAFETIVIDADE: A EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA

Autores

  • Renato Souza Oliveira Junior Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.169

Palavras-chave:

Família. União Estável Homoafetiva. Igualdade. Reconhecimento Administrativo.

Resumo

O presente artigo tem o escopo de discutir o reconhecimento da união estável homoafetiva no âmbito da Administração Pública. A noção de família vem mudando rapidamente. O casamento e a união estável entre pessoas de sexos diferentes já não refletem a realidade. O art. 226, §3º, da Constituição deve ser interpretado como norma inclusiva e não-discriminatória, de modo a comportar as famílias decorrentes de união estável homoafetiva. Nesse passo, resta à Administração Pública reconhecer ex officio os direitos decorrentes dessas relações, sobretudo aqueles previstos na legislação estatutária e demais disposições concernentes aos servidores públicos.

Biografia do Autor

Renato Souza Oliveira Junior, Advocacia-Geral da União

Advogado da União, Coordenador-Geral de Direito Administrativo no MRE e mestre em Direito pelo UniCEUB .

Referências

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Publicado

2011-06-30 — Atualizado em 2011-06-30

Como Citar

JUNIOR, R. S. O. SERVIDORES PÚBLICOS E A HOMOAFETIVIDADE: A EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 28, 2011. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.169. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/169. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos