SERVIDORES PÚBLICOS E A HOMOAFETIVIDADE: A EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.169Palavras-chave:
Família. União Estável Homoafetiva. Igualdade. Reconhecimento Administrativo.Resumo
O presente artigo tem o escopo de discutir o reconhecimento da união estável homoafetiva no âmbito da Administração Pública. A noção de família vem mudando rapidamente. O casamento e a união estável entre pessoas de sexos diferentes já não refletem a realidade. O art. 226, §3º, da Constituição deve ser interpretado como norma inclusiva e não-discriminatória, de modo a comportar as famílias decorrentes de união estável homoafetiva. Nesse passo, resta à Administração Pública reconhecer ex officio os direitos decorrentes dessas relações, sobretudo aqueles previstos na legislação estatutária e demais disposições concernentes aos servidores públicos.
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