A AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA E A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Autores

  • Marcus Alexandre Alves Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.166

Palavras-chave:

Previdência Social. Ação Regressiva. Prescrição.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo abordar a prescrição da pretensão indenizatória do Instituto Nacional do Seguro Social nas ações regressivas acidentárias. Para isso, busca-se compreender os fundamentos do direito de se cobrar regressivamente os custos das prestações sociais acidentárias e a natureza jurídica do fundo destinado ao custeio dessas prestações. Também são analisados os fundamentos da prescrição, os prazos prescricionais e a forma de integração das lacunas porventura existentes. Os estudos pretendem revelar que, diante da ausência de norma fixando o prazo prescricional das pretensões indenizatórias deduzidas em ações regressivas acidentárias, essas pretensões prescrevem em cinco anos, por aplicação analógica do artigo 1º do Decreto 20.910/32, e que o termo inicial da prescrição renova-se mensalmente quanto à pretensão de ressarcimento das prestações sociais de trato sucessivo.

Biografia do Autor

Marcus Alexandre Alves, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal, chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS de Londrina e responsável pela Procuradoria Seccional Federal de Londrina. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina.

 

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Publicado

2011-06-30 — Atualizado em 2011-06-30

Como Citar

ALVES, M. A. A AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA E A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 28, 2011. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.166. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/166. Acesso em: 4 abr. 2025.

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