COLABORAÇÃO NA CONCRETIZAÇÃO DA DECISÃO DA CAUSA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.165Palavras-chave:
Ação de direito material. Tutela material. Tutela processual. Pessoalização dos direitos. Concretização da decisão. Colaboração no processo. Processo cooperativo.Resumo
A relação entre direito e processo é justificada a partir de diferentes posturas metodológicas, cada qual com sua ênfase específica, como as da ação material e da tutela material. A tutela material representa, na atualidade, o pólo metodológico mais adequado para explicitar esse vínculo. Embora inegável a influência do direito material sobre o processo, a escolha da tutela processual também é definida por valores processuais. Superada a generalização da tutela processual condenatória, está reconhecida pela doutrina a autonomia das tutelas mandamental e executiva lato sensu. A atividade jurisdicional/material do juízo está plenamente constitucionalizada, recebendo um forte sentido cooperativo, que ilumina o impulso dos atos materiais e o controle da correção e da legitimidade da atividade jurisdicional. Essa concepção acarreta exigências específicas de colaboração das partes na efetivação das tutelas mandamental, executiva lato sensu e executiva stricto sensu.
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