A LUTA CONTRA O TERRORISMO E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: ANÁLISE CRÍTICA DE UM PRECEDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO (BUNDESVERFASSUNGSGERICHT)

Autores

  • Christian Frau Oliveira Obrador Chaves Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.163

Palavras-chave:

Terrorismo. Proteção de dados. Princípio da proporcionalidade. Tribunal Constitucional Alemão. Precedente.

Resumo

Este artigo busca, com fundamento no princípio da proporcionalidade, que constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, realizar uma análise crítica de precedente do Tribunal Constitucional Alemão que declarou inconstitucional lei de transposição da Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que dispõe, em seu art. 6º, sobre a retenção de dados pessoais, por período não inferior a 6 (seis) meses e não superior a 2 (dois) anos, no máximo, a contar da data da comunicação. A legislação, em vigor desde 2008 e julgada inconstitucional, em março de 2010, foi implementada com a justificativa de que a informação armazenada poderia ajudar a identificar organizações criminosas e terroristas.

Biografia do Autor

Christian Frau Oliveira Obrador Chaves, Advocacia-Geral da União

Mestrado em Direito Público – PUCRS e Procurador da Fazenda Nacional

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Publicado

2011-06-30 — Atualizado em 2011-06-30

Como Citar

CHAVES, C. F. O. O. A LUTA CONTRA O TERRORISMO E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: ANÁLISE CRÍTICA DE UM PRECEDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO (BUNDESVERFASSUNGSGERICHT). REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 28, 2011. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.163. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/163. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos