O ALCANCE DO ARTIGO 120 DA LEI Nº 8.213/91

Autores

  • Andréa Filpe Martello Advocacia - Geral da União - AGU
  • Renata Ferrero Pallone

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.161

Palavras-chave:

Interpretação Teleológica do art. 120 da Lei n° 8.213/91. Princípio da Dignidade Humana. Meio Ambiento do Trabalho.

Resumo

A análise teleológica do artigo 120 da Lei n° 8.213/91 é feita com base nos princípios ético-diretivos da Constituição da República, cujo epicentro é o princípio da dignidade humana, o qual é indissociável do direito ao meio ambiente do trabalho sadio, que está inserido no gênero meio ambiente como um todo. Reconhece-se, portanto, que o direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado é um direito humano e social do trabalhador. Diante destas condições busca-se dar a máxima efetividade ao artigo em análise.

Biografia do Autor

Andréa Filpe Martello, Advocacia - Geral da União - AGU

Procuradora Federal atuante no Núcleo de Ações Prioritárias
da PRF3 e no GT Regressivas. Mestre em Direit

Renata Ferrero Pallone

Procuradora Federal atuante no Núcleo de Ações Prioritárias
da PRF3 e no GT Regressivas. Especialista em Direito.

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Publicado

2011-06-30 — Atualizado em 2011-06-30

Como Citar

MARTELLO, A. F.; PALLONE, R. F. O ALCANCE DO ARTIGO 120 DA LEI Nº 8.213/91. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 28, 2011. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.161. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/161. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos