INSTITUCIONAL - CONSTRUÇÃO E DESCONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIA DO CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICO NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.159Resumo
Construção e desconstrução doutrinária do conceito de interesse público no Direito brasileiroReferências
ALEXY, Robert, Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio
Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ARAGÃO Alexandre Santos. A Supremacia do Interesse Público no Advento do Estado de Direito e na Hermenêutica do Direito Público Contemporâneo. In Daniel Sarmento (org.), Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio da Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
ARAÚJO, Edmir Netto. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2007.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.
BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios Gerais de Direito. São Paulo: Malheiros, 2007.
BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Fundamentais, Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BORGES, Alice Gonzalez. Supremacia do Interesse Público: Desconstrução ou Reconstrução? Revista Interesse Público, Ano VIII, nº 37. Porto Alegre: Notadez, 2006.
BRESSER-PEREIRA. Luiz Carlos, Construindo o Estado Republicano-Democracia e Reforma na Gestão Pública, Rio de Janeiro: FGV, 2009.
CAETANO, Marcelo. Direito Administrativo. Coimbra: Almedina, 2003.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
CAVALCANTI, Themístocles Brandão. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1951.
CAVALCANTI, Themístocles Brandão. Princípios Gerais de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1945.
CIRNE LIMA, Rui. Princípios de Direito Administrativo. Atualização de Paulo Alberto Paqualini. São Paulo: Malheiros, 2007.
CIRNE LIMA, Rui. Sistema de Direito Administrativo Brasileiro. Porto Alegre: Gráfica Editora Santa Maria, 1953.
COSTA, Alfredo de Araújo Lopes. A Administração Pública e a Ordem Jurídica Privada. Belo Horizonte: Bernardo Álvares S.A., 1961.
DENT, N. J. H. Dicionário Rousseau. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1996. Tradução de Álvaro Cabral.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.
FERRAJOLI, Luigi. Derechos Fundamentales. In Ferrajoli, Luigi (coord.), Los Fundamentos de los Derechos Fundamentales. Madrid: Trotta, 2007.
FERRAZ, Sérgio Ferraz; DALLARI, Adilson Abreu. Processo Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2007.
FONSECA, Tito Prates. Lições de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1943.
FREIRE, Antonio Manuel Peña. La Garantia em el Estado Constitucional de Derecho. Madrid: Trotta, 1997.
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. Revolucion Francesa y Administracion Contemporânea. Madrid: Civitas, 1994.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2004.
GORDILLO, Agustín. Tratado de Derecho Administrativo, Tomo 1, Parte Geral. Edição Brasileira. Belo Horizonte e São Paulo: Del Rey e F.D.A., 2003.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo; Saraiva, 2008.
LUÑO, Antonio E.Perez. Los Derechos Fundamentales. Madrid: Tecnos, 2007.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2007.
MEDAUAR, Odete, O Direito Administrativo em Evolução. São Paulo: RT, 2003.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo- A Invasão da Constituição. São Paulo: Método, 2008.
PAULINO, José Soares de Sousa Paulino, Visconde do Uruguai. Ensaio sobre o Direito Administrativo. São Paulo: 34, 2002.
PULIDO, Carlos Bernal. El Princípio de Proporcionalidad y los Derechos
Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2007.
REYES. Manuel Aragon. La Constitución como Paradigma, in Carbonell, Miguel (ed.), Teoria del Neoconstitucionalismo- Ensayos Escogidos. Madrid: Editorial Trotta, 2007.
RIBAS, Antonio Joaquim Ribas. Direito Administrativo Brasileiro. Rio de Janeiro: F. L. Pinto e C., Livreiros-Editores, 1866.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. Tradução de Antonio de Pádua Danesi. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
TOCQUEVILLE, Alexis de. O Antigo Regime e a Revolução. Tradução de Rosemary Costhek Abílio. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
Tourinho, Rita, A Principiologia Jurídica e o Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa, in Garcia, Emerson (coord.), Discricionariedade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.