JURISPRUDÊNCIA - A FORMA DE REPARAÇÃO DO DANO À IMAGEM DOS ENTES PÚBLICOS: ANÁLISE A PARTIR DO JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA ADPF Nº 130

Autores

  • Carolina Scherer Bicca

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.29.2011.158

Palavras-chave:

Reparação. Dano a Imagem. Entes Públicos. Ação Judicial. Direito de Resposta. Reparação Material.

Resumo

O presente artigo visa analisar as formas de reparação existentes em face de matérias jornalísticas inverídicas e caluniosas a serem utilizadas pelos entes públicos que tiveram sua imagem danificada. A presente questão terá como marco a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130. A concessão do direito de resposta e a reparação pecuniária por dano à imagem são os instrumentos à disposição dos entes públicos na atualidade. O Poder Judiciário, por sua vez, quando acionado para julgar este tipo de conflito deve atuar com rapidez, pois enquanto a verdade não é restabelecida a falsidade acaba por se perpetuar, de modo que, quando do julgamento da ação a decisão não é mais eficaz e o dano torna-se irreversível.

Biografia do Autor

Carolina Scherer Bicca

rocuradora Federal, Procuradora-Chefe do IPEA.
Mestranda em Direito Constitucional pelo
Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP

 

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Publicado

2011-09-30 — Atualizado em 2011-09-30

Como Citar

BICCA, C. S. JURISPRUDÊNCIA - A FORMA DE REPARAÇÃO DO DANO À IMAGEM DOS ENTES PÚBLICOS: ANÁLISE A PARTIR DO JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA ADPF Nº 130. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 29, 2011. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.29.2011.158. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/158. Acesso em: 6 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos