COISA JULGADA TRIBUTÁRIA E INCONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Michele Franco Rosa Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.29.2011.155

Palavras-chave:

Coisa julgada tributária. Inconstitucionalidade. Relativização. Segurança Jurídica. Supremacia da Constituição. Isonomia.

Resumo

A presente monografia destina-se ao estudo da coisa tributária inconstitucional e à possibilidade de sua relativização. A questão a ser enfrentada diz respeito à análise da declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade que transita em julgado na esfera individual e, posteriormente, é objeto de decisão pelo Supremo Tribunal, em controle difuso ou concentrado, em sentido contrário. O choque entre valores está posto, de um lado a segurança jurídica, materializada pela coisa julgada; de outro, a isonomia, e a supremacia da Constituição. A possibilidade de relativização da coisa julgada divide a doutrina. A corrente que defende a relativização parte do pressuposto de que a Constituição assegurou a proteção da coisa julgada apenas em relação à lei posterior. Sustenta, também, que a segurança não é um valor absoluto, devendo ceder diante de outros princípios como o da supremacia da Constituição e da sua máxima efetividade. A corrente contrária, defende que a coisa julgada é uma garantia fundamental, prevista no art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal, e que constitui instrumento indispensável à eficácia concreta do direito à segurança. A simples alegação da existência de uma sentença injusta não serviria para justificar a desconsideração da coisa julgada, o que poderia acarretar grave insegurança na sociedade.

Biografia do Autor

Michele Franco Rosa, Advocacia - Geral da União - AGU

Procuradora Federal lotada na ANEEL
Pós-graduada em Direito Constitucional

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Publicado

2011-09-30 — Atualizado em 2011-09-30

Como Citar

ROSA, M. F. COISA JULGADA TRIBUTÁRIA E INCONSTITUCIONALIDADE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 29, 2011. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.29.2011.155. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/155. Acesso em: 6 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos