AS TUTELAS DE URGÊNCIA E AS DE EVIDÊNCIA: ESPECIFICIDADES E EFEITOS

Autores

  • Maria Lúcia Baptista Morais Centro Universitário Ritter dos Reis

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.29.2011.153

Palavras-chave:

Aparência. Evidência. Tutela Antecipada. Urgência. Cognição Sumária.

Resumo

O presente estudo, na área do direito processual civil, realizado com base em doutrina e jurisprudência, apresenta a distinção entre as tutelas de urgência e de evidência, desde a adoção da fungibilidade entre as medidas. Após a análise das implicações práticas, que a distinção oferece, aponta-se a diferenciação entre o conceito de evidência, na atual legislação e no projeto do novo código.

Biografia do Autor

Maria Lúcia Baptista Morais, Centro Universitário Ritter dos Reis

Professora titular da graduação e pós-graduação do Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter – Laureate International Universities. Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS; Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do RS – UFRGS;

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Publicado

2011-09-30 — Atualizado em 2011-09-30

Como Citar

MORAIS, M. L. B. AS TUTELAS DE URGÊNCIA E AS DE EVIDÊNCIA: ESPECIFICIDADES E EFEITOS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 29, 2011. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.29.2011.153. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/153. Acesso em: 6 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos