GLOBALIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO REGIONAL E TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS NO MERCOSUL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.29.2011.151Palavras-chave:
Globalização. Integração Regional. MERCOSUL. União Europeia. Liberdades Econômicas Fundamentais. Tarifa Externa Comum (TEC). Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).Resumo
O artigo revisita as premissas histórico-político-econômicas necessárias à compreensão dos fenômenos da globalização e da integração regional, buscando eliminar certos tabus relacionados ao tema. São também delineadas todas as etapas a serem percorridas pelos Estados participantes de um determinado processo integracionista e as dificuldades que serão enfrentadas nessa jornada até alcançarem o nível de integração político-econômica pretendido. Parte-se da concepção de que a integração econômica exige de seus atores um árduo exercício de ajuste de suas legislações internas, mormente as tributárias, visto que mercados e tributos caminham lado a lado, sofrendo aqueles primeiros grande influência destes últimos quanto à sua expansão e retração. Desse modo, sustenta-se que, quanto mais propício o ambiente tributário, mais solidamente se desenvolverão os setores de produção e circulação de bens e serviços, vitais à higidez econômica de qualquer país e à consolidação das liberdades econômicas fundamentais no bloco. Sustenta-se que, no caso do MERCOSUL, a superação do atual estágio de União Aduaneira imperfeita para o de Mercado Comum exige, além da eliminação das listas de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) e do estabelecimento de uma política comercial comum, a prévia harmonização dos impostos incidentes sobre o consumo de mercadorias e serviços, nos moldes do internacionalmente conhecido Imposto sobre o Valor Agregado ou Acrescido (IVA), porquanto distorções existentes nessa seara entre os Estados participantes de um processo de integração podem influenciar negativamente a alocação geográfica dos recursos intrabloco e acirrar competições predatórias entre eles.
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Luciano Pereira Vieira
Advogado da União. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL/PR). Especialista em Direito Civil
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