PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE E VERDADE MATERIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO: COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL

Autores

  • Ruy Ávila Caetano Leal Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.30.2011.145

Resumo

O trabalho discute aspectos sobre a adoção do princípio da verdade material (ou real) e do sistema inquisitorial de produção de provas no âmbito do processo administrativo previdenciário, ressaltando sua importância na comprovação do trabalho rural para fins de concessão da aposentadoria por idade. Propõe uma participação ativa do Administrador Público na busca da verdade, situando sua atuação no âmbito das competências discricionárias. Analisa os meios de prova de que dispõe a Administração para se atingir esta finalidade, estabelecendo critérios para sua utilização e definindo as situações em que a adoção de determinados procedimentos passa a ser a única solução juridicamente possível.

Biografia do Autor

Ruy Ávila Caetano Leal, Advocacia - Geral da União

Membro da Advocacia-Geral da União (Procurador Federal), Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e Especialista em Direito Público pela Universidade Federal de Brasília - UnB.

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Publicado

2011-12-31 — Atualizado em 2011-12-31

Como Citar

LEAL, R. Ávila C. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE E VERDADE MATERIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO: COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 30, 2011. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.30.2011.145. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/145. Acesso em: 11 abr. 2025.

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