HÁ IMPROBIDADE POR VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS SEM DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO?

Autores

  • Lyts Jesus Santos Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.30.2011.142

Palavras-chave:

Improbidade administrativa. Violação a princípios. Prescindibilidade do dano.

Resumo

O presente trabalho situa o ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública dentre os tipos de improbidade. Analisa a forma como o legislador ordinário afastou a necessidade de demonstração do dano ao patrimônio público para a caracterização do referido tipo de improbidade. Aborda a mitigação ao texto legal imposta por alguns julgados que afastam a aplicação da lei quando o ato não acarreta dano ou enriquecimento ilícito. Finalmente, aponta a necessidade de construção de uma solução que permita o adequado funcionamento do sistema cunhado pelo legislador, que dispensa a caracterização do dano para ocorrência da improbidade, sem, por outro lado, incorrer no equívoco de aplicar a lei em sua literalidade, o que poderia supor que o ato meramente ilegal seria ímprobo.

Biografia do Autor

Lyts Jesus Santos, Advocacia - Geral da União

Advogado da União, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola da Magistratura de Sergipe e Faculdade de Negócios de Sergipe.

Referências

ANDRADE, Flávia Cristina Moura de; PAVIONE, Lucas dos Santos. Improbidade Administrativa. Salvador: Juspodivm, 2010.

BOTELHO, Tiago Resende. A desnecessidade de dano ao patrimônio público para caracterização da improbidade administrativa. Revista Jurídica UNIGRAN, n.º 21, jan./jun. 2000. Disponível em: <http://www.unigran.br>. Acesso em: 29 mar. 2010.

FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

MARTINS, Fernando Rodrigues. Improbidade administrativa à luz da hermenêutica constitucional. Revista de Direito Constitucional, São Paulo, n. 69, p. 110-134, out./dez. 2009.

MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Probidade Administrativa. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

PAZZAGLINI FILHO, M.; ROSA, M.; FAZZIO JÚNIOR, W. Improbidade administrativa. São Paulo: Atlas, 1997.

PRADO, Francisco Octavio de Almeida. Improbidade administrativa. São Paulo: Malheiros, 2001.

TOURINHO, Rita. Dispensa, inexigibilidade e contratação irregular em face da Lei de Improbidade Administrativa. Jus

Navigandi, n.º 1.160, set. 2006.

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Publicado

2011-12-31 — Atualizado em 2011-12-31

Como Citar

SANTOS, L. J. HÁ IMPROBIDADE POR VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS SEM DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO?. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 30, 2011. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.30.2011.142. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/142. Acesso em: 11 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos