HÁ IMPROBIDADE POR VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS SEM DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO?
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.30.2011.142Palavras-chave:
Improbidade administrativa. Violação a princípios. Prescindibilidade do dano.Resumo
O presente trabalho situa o ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública dentre os tipos de improbidade. Analisa a forma como o legislador ordinário afastou a necessidade de demonstração do dano ao patrimônio público para a caracterização do referido tipo de improbidade. Aborda a mitigação ao texto legal imposta por alguns julgados que afastam a aplicação da lei quando o ato não acarreta dano ou enriquecimento ilícito. Finalmente, aponta a necessidade de construção de uma solução que permita o adequado funcionamento do sistema cunhado pelo legislador, que dispensa a caracterização do dano para ocorrência da improbidade, sem, por outro lado, incorrer no equívoco de aplicar a lei em sua literalidade, o que poderia supor que o ato meramente ilegal seria ímprobo.Referências
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