A PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A TUTELA DA CONFIANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICO-ADMINISTRATIVAS

Autores

  • Lucio Picanço Facci Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.30.2011.141

Palavras-chave:

Proibição de comportamento contraditório. Nemo potest venire contra factum proprium. Solidariedade Social. Segurança Jurídica. Confiança legítima. Boa-fé. Moralidade administrativa. Pós-modernidade. Pós-positivismo. Autolimitações administrativas. Atos pr

Resumo

O presente estudo tem por finalidade examinar a possibilidade de aplicação do princípio de proibição ao comportamento contraditório na esfera das relações jurídico-administrativas. O estudo será desenvolvido a partir da análise do conteúdo jurídico e dos fundamentos normativos do nemo potest venire contra factum proprium no direito brasileiro; do papel do Poder Público na contemporaneidade, tendo em conta a redefinição dos paradigmas do Direito Administrativo decorrentes da nova ordem constitucional e da afirmação do cidadão-administrado na condição de foco principal do Direito Administrativo brasileiro contemporâneo; bem como do estudo da teoria das autolimitações administrativas, dos pressupostos específicos para a oponibilidade do princípio ao Poder Público e das subteorias dos atos próprios e dos precedentes administrativos, instrumentos de materialização do nemo potest venire contra factum proprium no âmbito da Administração Pública.

Biografia do Autor

Lucio Picanço Facci, Universidade de Brasília

Procurador Federal em Petrópolis/RJ. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Referências

ALESSI, Renato. Sistema istituzionale del diritto amministratitivo italiano. 3. ed. Milão: Giuffrè, 1960.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Livraria Almeidina, 1998.

ANDRADE, Manuel A. Domingues de. Teoria geral da relação jurídica. v. II. Coimbra: Almedina, 1983.

ARAGÃO, Alexandre Santos. Teoria das autolimitações administrativas: atos próprios, confiança legítima e contradição entre órgãos administrativos. Revista de Direito do Estado, n. 4, Rio de Janeiro: Renovar, out./dez. 2006.

ÁVILA. Humberto. Benefícios fiscais inválidos e a legítima expectativa dos contribuintes. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 04, nov./dez. 2005, jan 2006. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 20 fev. 2008.

BAPTISTA, Patrícia. Os limites constitucionais à autotutela administrativa: o dever de observância do contraditório e da ampla defesa antes da anulação de um ato administrativo ilegal e seus parâmetros. In: BARROSO, Luís Roberto (org.). A Reconstrução democrática do Direito Público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. A Reconstrução democrática do Direito Público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

______. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BINENBOJM, Gustavo. A constitucionalização do Direito Administrativo no Brasil: um inventário de avanços e retrocessos. In: BARROSO, Luís Roberto (org.). A Reconstrução democrática do Direito Público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

______. Uma Teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

______. Advocacia Pública tem um compromisso democrático, voltado à preservação da legitimidade política e da governabilidade. Entrevista publicada no Informativo UNAFE – União dos Advogados Públicos Federais do Brasil,Brasília/DF, ano II, p. 4, 3 ed. maio 2010.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

CARPENA, Heloísa. Abuso do Direito no código de 2002. Relativização de direitos na ótica civil-constitucional. In:

TEPEDINO, Gustavo (coord.). A parte geral do novo código civil – estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

CARVALHO NETTO, Menelick de. A hermenêutica constitucional sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. Notícia do direito brasileiro. Nova Série, n. 6, 1999, Brasília: Faculdade de Direito da UnB.

______. Texto-base 4: A trajetória da Filosofia do Direito na Modernidade. Brasília/DF: CEAD/UnB, 2008. 20 p. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em: <http://moodle.cead.unb.br/agu/file.php/6/Biblioteca/Semana_4/ Texto_base_semana_4.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2008.

Crettella Junior, José. Tratado de Direito Administrativo, v. 10, Rio de Janeiro: Forense, 1972.

Díez-Picazo, Luis. Mª. El precedente administrativo, Madrid, Revista de Administración Pública, n. 98, mayo-agosto de 1982.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

______. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FACCI, Lucio Picanço. Mandado de segurança contra atos jurisdicionais. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2004.

______.Do prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública. Revista da AGU nº 20. Brasília-DF, abr./jun. 2009.

Farias, Cristiano Chaves de; Rosenvald, Nelson. Direito civil – teoria geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

JACQUES, Paulino. Curso de Direito constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense. 1958.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 1994.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira. Texto-base 1: A noção de Administração Pública e os critérios de sua atuação. Brasília/DF: CEAD/UnB, 2009. 34 p. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em: <http://moodle.cead.unb.br/agu/file.php/ 9/Biblioteca/Textos-base/1_-_Texto-base_1.pdf>. Acesso em: 18 mar. 2009.

MARTINS-COSTA, Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o renascer do venire contra factum propium. Revista Forense, n. 376,Rio de Janeiro: Forense, 2004.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

______.Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. 23. ed. atual. por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: Malheiros, 2001.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires;

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional.

ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MODESTO. Paulo. Controle jurídico do comportamento ético da Administração Pública no Brasil. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 10, jun./jul./ago. 2007, Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 10 mar. 2008.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil, v. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

PÉREZ, Jesús González. El princípio general de la buena fe en el Derecho Administrativo. Madrid: Civitas, 1983.

______. El princípio general de la buena fe en el Derecho Administrativo. 3. ed. Madrid: Civitas, 1999.

PICANÇO, Melchiades. A lei, a jurisprudência e o bom senso. In: A força eterna do Direito, v. 1. Rio de Janeiro: Peneluc, 1996.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

Schreiber, Anderson. A proibição de comportamento contraditório – tutela da confiança e venire contra factum proprium. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

SILVA, Almiro do Couto e. Os princípios da legalidade da administração pública e da segurança jurídica no Estado de Direito contemporâneo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, v. 18, n. 46, p.11-29 Porto Alegre: Instituto de Informática Jurídica do Estado do Rio Grande do Sul, 1988.

TÁCITO, Caio. Mandado de Segurança Preventivo. Revista de direito administrativo, v. 61, Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1960.

TEPEDINO, Gustavo. O novo Código Civil: duro golpe na recente experiência constitucional brasileira. Editorial à Revista Trimestral de Direito Civil, v. 7. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

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Publicado

2011-12-31 — Atualizado em 2011-12-31

Como Citar

FACCI, L. P. A PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A TUTELA DA CONFIANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICO-ADMINISTRATIVAS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 30, 2011. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.30.2011.141. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/141. Acesso em: 11 abr. 2025.

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Seção

Artigos