COISA JULGADA NAS SENTENÇAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE LABORAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.30.2011.138Palavras-chave:
Coisa julgada. Benefícios previdenciários por incapacidade.Resumo
Auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários concedidos em razão da incapacidade laboral. Possuem natureza precária, uma vez que somente são devidos enquanto perdurar a incapacidade. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é obrigado por lei a rever esses benefícios, ainda que concedidos judicialmente, a fim de constatar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade laboral que motivou a concessão. Desperta interesse acadêmico a questão da revisão de benefícios concedidos por sentença não mais sujeita a recurso. Isso porque a sentença de cognição exauriente de mérito transitada em julgado se reveste de coisa julgada. O presente estudo investiga o tratamento jurídico devido quando as situações de fato, em especial a incapacidade laboral, se alteram após o trânsito em julgado. A alteração da relação previdenciária decorre da modificação do estado de fato e, por isso, é imediata e automática, independente de nova decisão judicial. Conclui-se que a sentença somente produz efeitos enquanto permanecer inalterado o quadro fático. Uma vez modificado o status quo, a cessação ou transformação do benefício decorre automaticamente do novo suporte fático a atrair a incidência da norma previdenciária, que pode ser verificado por simples perícia médica administrativa. Não é necessária a propositura da ação revisional prevista no artigo 471 do Código de Processo Civil Brasileiro.Referências
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