FIDELIDADE PARTIDÁRIA, PERDA DE MANDATO E LIBERDADE PARA CRIAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.30.2011.136Palavras-chave:
Fidelidade Partidária. Perda de mandato eletivo. Democracia. Pluripartidarismo.Resumo
Busca-se, no presente artigo, analisar a compatibilidade entre o artigo 1º, §1º, inciso II, da Resolução TSE nº 22.610, que isenta da perda de mandato o candidato que se desliga da agremiação pela qual foi eleito para criar novo partido, e a Constituição Federal de 1988.Referências
BÖCKENFÖRDE, Ernest Wolfgang. Estudios sobre el estadio del derecho y la democracia. Madri: Trota, 2002.
GOYARD-FABRE, Simone. Os princípios filosóficos do direito político moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
JÚNIOR, Luís Carlos Martins Alves. Direitos constitucionais fundamentais. Belo Horizonte: Mandamentos, 2010.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2006.
VASCONCELOS, Clever Rodolfo Carvalho. VISCONDE, Giovanna Gabriela. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2011.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.