A TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS CONSEQUÊNCIAS DO ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A MATÉRIA. A ÉTICA ADMINISTRATIVA E A POSSÍVEL ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA

Autores

  • Leonardo Mello Caffaro Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.31.2012.133

Palavras-chave:

Terceirização. Administração Pública. ADC º 16/DF/2007. Art. 71,§ 1º, da Lei nº 8.666/93. Licitação. Ética. Interesse Público. Fins Sociais. Ordenamento Jurídico Constitucional. Bem Comum.

Resumo

O presente trabalho visou discorrer acerca da influência do atual posicionamento do Supremo do Tribunal Federal - firmado no Julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF/ 2007 e das reclamações e recursos sustentadores da repercussão geral da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que exclui a responsabilidade da Administração Pública pelos débitos trabalhistas das empresas prestadoras de serviço para a mesma contratadas mediante processo de licitação - na disciplina da terceirização na Administração Pública, considerando o posicionamento jurisprudencial que vem sendo dado á questão, bem como a orientação que está em vigor no Âmbito da Administração Pública Federal. Aproveitou-se a oportunidade para tecer considerações sobre a ética no serviço público e a importância da Advocacia Pública em tal sentido para preservação do interesse público, a partir dos fins sociais do ordenamento jurídico constitucional aplicado na medida do bem comum.    

Biografia do Autor

Leonardo Mello Caffaro, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal junto à Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) – Advocacia Geral da União (AGU). Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Gama Filho (RJ).                               

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Publicado

2012-03-31 — Atualizado em 2012-03-31

Como Citar

CAFFARO, L. M. A TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS CONSEQUÊNCIAS DO ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A MATÉRIA. A ÉTICA ADMINISTRATIVA E A POSSÍVEL ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 31, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.31.2012.133. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/133. Acesso em: 11 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos