A TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS CONSEQUÊNCIAS DO ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A MATÉRIA. A ÉTICA ADMINISTRATIVA E A POSSÍVEL ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.31.2012.133Palavras-chave:
Terceirização. Administração Pública. ADC º 16/DF/2007. Art. 71,§ 1º, da Lei nº 8.666/93. Licitação. Ética. Interesse Público. Fins Sociais. Ordenamento Jurídico Constitucional. Bem Comum.Resumo
O presente trabalho visou discorrer acerca da influência do atual posicionamento do Supremo do Tribunal Federal - firmado no Julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF/ 2007 e das reclamações e recursos sustentadores da repercussão geral da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que exclui a responsabilidade da Administração Pública pelos débitos trabalhistas das empresas prestadoras de serviço para a mesma contratadas mediante processo de licitação - na disciplina da terceirização na Administração Pública, considerando o posicionamento jurisprudencial que vem sendo dado á questão, bem como a orientação que está em vigor no Âmbito da Administração Pública Federal. Aproveitou-se a oportunidade para tecer considerações sobre a ética no serviço público e a importância da Advocacia Pública em tal sentido para preservação do interesse público, a partir dos fins sociais do ordenamento jurídico constitucional aplicado na medida do bem comum.Referências
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