EXECUÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.31.2012.127Palavras-chave:
Execução Fiscal Administrativa. Viabilidade Constitucional. Auto Executoriedade dos Atos Administrativos. Contraditório e Ampla Defesa. Princípios da Separação dos Poderes e da Inafastabilidade do Poder Jurisdicional.Resumo
O presente artigo cuida de demonstrar a viabilidade constitucional da adoção da execução fiscal administrativa no Brasil, considerando-a como tal o procedimento pelo qual a Fazenda Pública credora realiza diretamente os principais atos de constrição patrimonial do devedor do débito inscrito em dívida ativa, independente da atuação do órgão jurisdicional. De início, são feitas críticas ao processo de execução fiscal em vigor e demonstrada sua ineficácia. Em seguida, apresentam-se os principais projetos e anteprojetos de lei já apresentados no Brasil, acerca do tema da execução fiscal administrativa. Por fim, o presente trabalho enfrenta os principais aspectos constitucionais que envolvem a execução fiscal administrativa, enquadrando os principais atos executórios da execução administrativa como expressão dos poderes da administração pública e demonstrando sua viabilidade constitucional, em face dos direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa e dos princípios da separação dos poderes e da inafastabilidade do poder jurisdicional.Referências
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