DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO NO IMPÉRIO DO BRASIL

Autores

  • André André Emmanuel Batista Barreto Campello

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.31.2012.124

Palavras-chave:

Direito Constitucional. Tributário. Império do Brasil.

Resumo

Direito Constitucional Tributário no Império do Brasil.
Trata-se de artigo que tem por finalidade estudar o sistema tributário brasileiro vigente durante o Império do Brasil, sobretudo entre os anos de 1822 e 1840, que marca o período das grandes definições fiscais imperiais, relacionadas sobremaneira com a fixação das competências tributárias nacionais, sem deixar de analisar problemas jurídicos surgidos relacionados com estas escolhas políticas. Por se pretender analisar a repartição do poder de tributar, almejou-se estudar o direito constitucional tributário então vigente, bem como as limitações ao poder de tributar opostas ao Estado imperial brasileiro. Por meio de tal análise buscou-se também vislumbrar a construção do Império do Brasil e suas turbulências, nestas primeiras décadas, relacionadas, sobretudo, com o tipo de Estado adequado para atender aos conflitos entre as pretensões provinciais e a Monarquia centralizadora.

Biografia do Autor

André André Emmanuel Batista Barreto Campello

Procurador da Fazenda Nacional. Professor de Direito Tributário Especialista em Docência e Pesquisa no Ensino Superior. Membro do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

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Publicado

2012-03-30 — Atualizado em 2012-03-30

Como Citar

CAMPELLO, A. A. E. B. B. DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO NO IMPÉRIO DO BRASIL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 31, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.31.2012.124. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/124. Acesso em: 11 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos