JURISPRUDÊNCIA COMENTADA - O POSITIVISMO JURÍDICO EM KELSEN E BOBBIO NO CONTEXTO DO JULGAMENTO DA ADPF 130

Autores

  • Filipo Bruno Silva Amorim Advocacia-Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.32.2012.122

Palavras-chave:

ADPF 130

Resumo

tem por escopo estudar as obras Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen e Teoria Geral do Direito, de Norberto Bobbio, procurando conferir ao leitor uma perspectiva global da visão de ambos os autores acerca do positivismo jurídico.

Biografia do Autor

Filipo Bruno Silva Amorim, Advocacia-Geral da União - AGU

Procurador-Chefe na Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte.

Referências

BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008. 321 p.

BRASIL. Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967.

BRASIL. Lei nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999.

BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 130. Voto do Ministro Carlos Ayres Britto.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. 427 p.

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Publicado

2014-06-30 — Atualizado em 2014-06-30

Como Citar

AMORIM, F. B. S. JURISPRUDÊNCIA COMENTADA - O POSITIVISMO JURÍDICO EM KELSEN E BOBBIO NO CONTEXTO DO JULGAMENTO DA ADPF 130. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 32, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.32.2012.122. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/122. Acesso em: 6 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos