A RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO POR PARECERES EXARADOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.32.2012.121Palavras-chave:
Advocacia-Geral da União. Consultoria Jurídica. Responsabilização. Tribunal de Contas da União. Supremo Tribunal Federal. Controle.Resumo
Segundo a Constituição Federal de 1988, compete à Advocacia-Geral da União prestar consultoria jurídica ao Poder Executivo Federal. Inserida dentre as Funções Essenciais à Justiça, essa instituição tem sua organização e sua competência disciplinadas pela Lei Complementar nº 73, de 1993. O objetivo deste artigo é analisar a responsabilização dos membros da Advocacia-Geral da União em sua atuação consultiva, mais especificamente em processos de licitações e contratos administrativos. Tal responsabilização será examinada tomando por base, precipuamente, a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Referências
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