A RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO POR PARECERES EXARADOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Autores

  • Tatiana Bandeira de Camargo Macedo Advocacia-Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.32.2012.121

Palavras-chave:

Advocacia-Geral da União. Consultoria Jurídica. Responsabilização. Tribunal de Contas da União. Supremo Tribunal Federal. Controle.

Resumo

Segundo a Constituição Federal de 1988, compete à Advocacia-Geral da União prestar consultoria jurídica ao Poder Executivo Federal. Inserida dentre as Funções Essenciais à Justiça, essa instituição tem sua organização e sua competência disciplinadas pela Lei Complementar nº 73, de 1993. O objetivo deste artigo é analisar a responsabilização dos membros da Advocacia-Geral da União em sua atuação consultiva, mais especificamente em processos de licitações e contratos administrativos. Tal responsabilização será examinada tomando por base, precipuamente, a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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Publicado

2012-06-30 — Atualizado em 2012-06-30

Como Citar

MACEDO, T. B. de C. A RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO POR PARECERES EXARADOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 32, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.32.2012.121. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/121. Acesso em: 6 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos