ESCOLHA DO CURADOR NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – LEI 13.146: OS LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DO CURATELADO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Autores

  • Suzy Anny Martins Carvalho Professora do Centro Universitário Christus- UNICHRISTUS
  • Carolina Vasques Sampaio

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.3.2019.1185

Palavras-chave:

Pessoa com deficiência intelectual. Curatela. Autonomia. Dignidade da pessoa humana.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo tratar do instituto da curatela, mostrando seus limites e a necessidade de ser valorizada a vontade da pessoa com deficiência interditada. A pessoa com deficiência já a muito tempo vem sofrendo com a discriminação de toda a sociedade. Por muito tempo foi considerada simplesmente como um objeto, sem direito a uma vida digna e muito menos a consideração de sua vontade. Em relação a pessoa com deficiência intelectual essa condição se torna mais grave pois o mesmo não apresenta um discernimento apropriado para resolver os problemas atinentes do seu dia a dia, fato esse, que o faz necessitar de alguém que possa ajuda-lo ou ate mesmo decidir por ele em alguns momentos que necessitem uma maior condição de discernimento. Nesses casos, surge a figura do curador, que será aquela pessoa que deverá entrar na vida do mesmo como sendo o representante de seus desejos. O problema em questão é até que ponto o curador poderá decidir pelo seu curatelado sem ferir a dignidade do mesmo. Para a realização deste trabalho, utilizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental por meio de um método qualitativo. O artigo analisa os limites do curador frente a dignidade da pessoa humana e a autonomia da pessoa com deficiência intelectual frente ao instituto da curatela.

Pessoa com deficiência intelectual. Curatela. Autonomia. Dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Suzy Anny Martins Carvalho, Professora do Centro Universitário Christus- UNICHRISTUS

Suzy Anny Martins Carvalho é advogada e professora de cursos de graduação com atuação nas áreas do Direito Civil, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Biodireito. É mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR e possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Christus (2014). É professora do Curso de Direito do Centro Universitário Christus - Unichristus, onde leciona disciplinas nas áreas da Metodologia da Pesquisa e Ética .Possui também pós-graduação em Psicomotricidade pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (1992) e graduação em Terapia Ocupacional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (1990).

Carolina Vasques Sampaio

Mestre em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza- Unifor (2017). Especialista em Direito e Processo Constitucional pela Universidade de Fortaleza - Unifor (2015) Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza - Unifor (2012). Membro do Grupo de pesquisa Direito Constitucional nas Relações Privadas. Membro do Grupo de pesquisa Estado, Política e Constituição. Pesquisadora na área de Direito Civil-Constitucional. Advogada na área de Direito Civil. Têm experiência em Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Civil.

Referências

ARAUJO, Luiz Alberto David. A Proteção Constitucional das Pessoas Portadoras deficiência. 4. ed. Edição eletrônica: CORDE, 2011.

BELO, Chantal et al. Deficiência Intelectual: terminologia e conceptualização. Revista diversidades. ISSN 1646-1819, Ano 6, nº 22, p. 4-9, outubro-dezembro, 2008. Disponível em: <http://www.madeiraedu.pt/Portals/7/pdf/revista_diversidades/revistadiversidades_22.pdf#page=4>. Acesso em: 08 fev. 2017.

CARVALHO, Erenice Natália Soares de; MACIEL, Diva Maria de Albuquerque. Nova concepção de deficiência mental segundo a American Associationon Mental Retardation – AAMR: sistema 2002. Periódicos eletrônicos em psicologia. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-389X2003000200008>. Acesso em: 23 abr. 2015.

COSTA, Sandra Marinho. A capacidade legal da pessoa com deficiência intelectual no novo código de processo civil: em busca da efetiva dignidade da pessoa com deficiência intelectual. 2015. 42f. Monografia (pós-graduação em processo civil). Instituto Brasiliense de direito público – Escola de direito de Brasília. 2015.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 7. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2010.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v.5.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direito das famílias. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2014, v.6.

GARCIA, Vinicius Gaspar. Pessoas com deficiência e o mercado de trabalho – histórico e contexto contemporâneo. 2010. 205f. Tese (Doutorado em economia). Universidade Estadual de Campinas. UNICAMP. 2010.

______. As pessoas com deficiência na história do mundo. Bengala legal. Disponível em: <http://www.bengalalegal.com/pcd-mundial>. Acesso em: 01 nov. 2015.

GONZAGA, Eugênia Augusta. Direito das Pessoas com Deficiência: garantia de igualdade na diversidade. 3. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2012.

GURGEL, Maria Aparecida et all. O Trabalho do Portador de Deficiência. Ministério Público do Trabalho. Ministério Público do trabalho. Disponível em: <http://www.pgt.mpt.gov.br/publicacoes/pub57.html>. Acesso em: 05 jul. 2015.

LEITE, Glauber Salomão. O regime jurídico da capacidade civil e a pessoa com deficiência. In FERRAZ, Carolina Valença et all (Coord.). Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012.

MENEZES, Joyceane Bezerra de. O direito protetivo no Brasil após a Convenção sobre a proteção da pessoa com deficiência: impactos do novo CPC e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Civilistica.com. a.4. n.1. 2015. Disponível em: <http://civilistica.com/wpcontent/uploads/2015/08/Menezes-civilistica.com-a.4.n.1.2015.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2015.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Introdução ao Direito Civil - Teoria Geral de Direito Civil. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Lei 13.146 acrescenta novo conceito para capacidade civil. Conjur. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-ago-10/processo-familiar-lei-13146-acrescenta-conceito-capacidade-civil>. Acesso em: 06 dez. 2015.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

______. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SOUZA, Rafael Barreto. Implementação no Brasil do artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: os impactos da constitucionalização do direito à plena capacidade jurídica. 2013. 161 f. Dissertação (mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, 2013.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Deficiência psíquica e curatela: reflexos sob o viés da autonomia privada. Revista brasileira de direito das famílias e sucessões. Porto Alegre, IBDFAM/Magister, n.7, p.64-79, dez-jan. 2009.

______. Integridade psíquica e a capacidade de exercício. Revista trimestral de direito civil. v.33, p.3-36, jan/mar. 2008.

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Publicado

2019-09-26 — Atualizado em 2019-09-26

Como Citar

MARTINS CARVALHO, S. A.; VASQUES SAMPAIO, C. ESCOLHA DO CURADOR NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – LEI 13.146: OS LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DO CURATELADO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 18, n. 3, 2019. DOI: 10.25109/2525-328X.v.18.n.3.2019.1185. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1185. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos