A “NOVA” LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA E A VELHA QUESTÃO DO SEU CABIMENTO CONTRA DECISÕES JUDICIAIS

Autores

  • Lucio Picanço Facci Advocacia-Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.32.2012.117

Palavras-chave:

Mandado de segurança. Atos jurisdicionais. Lei 12.016/2009.

Resumo

O presente estudo faz uma abordagem crítica do inciso II do art. 5º da Lei nº 12.016 de 7 de agosto de 2009 – nova lei do mandado de segurança –, dispositivo que cuida especificamente das restrições da utilização do mandado de segurança contra decisões judiciais. Para tanto, será feito um breve histórico relativo à evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial a respeito do assunto. Após, procuraremos situar a nova lei no âmbito dos estágios históricos referidos para, ao final, concluirmos que esse diploma normativo deixou de enfrentar adequadamente o tema, tendo deixado de responder questões atuais quanto ao problema ainda vigorante do mandado de segurança contra atos jurisdicionais.

Biografia do Autor

Lucio Picanço Facci, Advocacia-Geral da União - AGU

Procurador Federal. Mestrando em Ciências Jurídicas e Sociais na UFF. Especialista em Direito Público pela UnB. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

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Publicado

2012-06-30 — Atualizado em 2012-06-30

Como Citar

FACCI, L. P. A “NOVA” LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA E A VELHA QUESTÃO DO SEU CABIMENTO CONTRA DECISÕES JUDICIAIS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 32, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.32.2012.117. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/117. Acesso em: 6 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos