A “NOVA” LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA E A VELHA QUESTÃO DO SEU CABIMENTO CONTRA DECISÕES JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.32.2012.117Palavras-chave:
Mandado de segurança. Atos jurisdicionais. Lei 12.016/2009.Resumo
O presente estudo faz uma abordagem crítica do inciso II do art. 5º da Lei nº 12.016 de 7 de agosto de 2009 – nova lei do mandado de segurança –, dispositivo que cuida especificamente das restrições da utilização do mandado de segurança contra decisões judiciais. Para tanto, será feito um breve histórico relativo à evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial a respeito do assunto. Após, procuraremos situar a nova lei no âmbito dos estágios históricos referidos para, ao final, concluirmos que esse diploma normativo deixou de enfrentar adequadamente o tema, tendo deixado de responder questões atuais quanto ao problema ainda vigorante do mandado de segurança contra atos jurisdicionais.Referências
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