AINDA E SEMPRE A MULTA DO ART. 475-J DO CPC

Autores

  • Haroldo Lourenço Lourenço

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.32.2012.116

Palavras-chave:

Cumprimento de sentença. Multa do art. 475-J. Novo CPC.

Resumo

O presente trabalho busca fazer uma análise objetiva e direta sobre as principais controvérsias decorrentes da multa do art. 475-J do CPC, pois, mesmo inserida em nosso ordenamento desde 2005, ainda há muitas dúvidas e controvérsias. Foram abordados os principais entendimentos doutrinários, jurisprudenciais e, ainda, o entendimento que se pretende estabelecer com o Novo CPC.

Biografia do Autor

Haroldo Lourenço Lourenço

Advogado e consultor jurídico. Mestrando na Universidade de Jaén (Espanha). Pós-graduado em Direito Processual Civil (UFF). Pós-graduado em Processo Constitucional (UERJ). Professor de Direito Processual Civil e palestrante.

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Publicado

2012-06-30 — Atualizado em 2012-06-30

Como Citar

LOURENÇO, H. L. AINDA E SEMPRE A MULTA DO ART. 475-J DO CPC. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 32, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.32.2012.116. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/116. Acesso em: 6 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos