A ADMINISTRAÇÃO EM DEFESA DE SEUS AGENTES: EXAME DA LEGITIMIDADE

Autores

  • Cibely Pelegrino Chagas Advogada da União, lotada na Assessoria Jurídica da Controladoria-Geral da União. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.32.2012.114

Palavras-chave:

Agentes públicos. Representação Judicial. Advocacia-Geral da União. Lei nº 9.028/95. Estatais. Contratação externa. Licitação.

Resumo

O presente artigo trata da prestação de assistência jurídica no âmbito da Administração pública direta e indireta, a partir do exame da legislação que rege a matéria, de pareceres da AGU, bem como da jurisprudência de nossos Tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. No âmbito da Administração direta, autarquias e fundações públicas, a representação judicial dos titulares e membros dos três Poderes da República, bem como dos ocupantes de cargos de natureza especial e direção superior incumbe à Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028/95. Porém, não obstante autorizada em lei, é de extrema importância que a representação jurídica pela AGU seja precedida de um criterioso exame do caso concreto, investigando a legalidade e a moralidade do ato praticado, bem como se o mesmo visou ao interesse do órgão ou entidade, e não ao interesse pessoal do agente público. Já no que diz respeito à Administração indireta, a representação judicial dos dirigentes e diretores das estatais deve ser feita, preferencialmente, pelo corpo jurídico próprio. Caso não exista, a contratação de advogados externos deve observar o procedimento licitatório, exceto quando caracterizada a hipótese legal de inexigibilidade. De qualquer forma, é sempre imperioso que a assistência jurídica somente seja conferida quando a defesa do agente público não seja incompatível com a defesa do interesse e do patrimônio público.

Referências

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2002.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008.

DALLARI, Adilson Abreu. Aspectos jurídicos da licitação. 7. ed. atual. São

Paulo: Saraiva, 2006.

GALVÃO, Ilmar. Parecer elaborado ao SESI e SENAI. Brasília, s.d.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MENDES, Gilmar. Medida Provisória nº 2.143/2001. Brasília, s.d. Disponível em: . Acesso em: 30.8.2010.

QUEIROZ, Cid Heráclito e BORJA, Célio. SESC, SENAC: natureza jurídica e a natureza jurídica das contribuições. Confederação Nacional do Comércio. Rio de Janeiro: Confederação Nacional do Comércio, 2005.

Disponível em: . Acesso em: 30.ago.2010.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Decisão nº 30/1993-Plenário. Sessão 03/03/1993. Disponível em: < www.tcu.gov.br>. Acesso em: 30.8.2010.

____. Decisão n. 342/93-Plenário. Sessão 04/08/1993. Disponível em:

www.tcu.gov.br>. Acesso em: 30.8.2010.

____. Decisão n. 505/93 – Plenário. Sessão 17.11.1993. Disponível em:

www.tcu.gov.br>. Acesso em: 30.8.2010.

____. Decisão n. 014/92-Plenário. Sessão 05.02.1992. Disponível em:

www.tcu.gov.br>. Acesso em: 30.8.2010.

____. Decisão n. 069/93-Plenário. Sessão 09.06.1993. Disponível em: < www.tcu.gov.br>. Acesso em: 30.8.2010.

____. Decisão n. 494/94-Plenário. Sessão 02.08.1994. Disponível em : Acesso em :30.8.2010.

____. Decisão nº 907/97-Plenário. Sessão 11.12.1997. Disponível em: < www.tcu.gov.br>. Acesso em: 30.8.2010.

____. Acórdão n. 250/2002. Sessão 28.05.2002. Disponível em: . Acesso em: 30.8.2010.

____. Acórdão n. 3.095/2008. Sessão 26.08.2008. Disponível em . Acesso em: 30.8.2010.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp. 436.869/SP. Brasília/DF, 06.12.2005. Disponível em:< www.stj.jus.br>. Acesso em: 30.8.2010.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 148.754/RJ. Brasília/DF, 24.06.1993. Disponível em . Acesso em: 30.8.2010.

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Parecer GQ-77 - Consultoria-Geral da União. Disponível em Acesso em: 30.8.2010.

____. Despacho nº 473/2004 - Consultoria-Geral da União. Disponível em: < www.agu.gov.br>. Acesso em 30.8.2010.

Downloads

Publicado

2012-06-30 — Atualizado em 2012-06-30

Como Citar

CHAGAS, C. P. A ADMINISTRAÇÃO EM DEFESA DE SEUS AGENTES: EXAME DA LEGITIMIDADE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 32, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.32.2012.114. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/114. Acesso em: 13 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos