A ADMINISTRAÇÃO EM DEFESA DE SEUS AGENTES: EXAME DA LEGITIMIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.32.2012.114Palavras-chave:
Agentes públicos. Representação Judicial. Advocacia-Geral da União. Lei nº 9.028/95. Estatais. Contratação externa. Licitação.Resumo
O presente artigo trata da prestação de assistência jurídica no âmbito da Administração pública direta e indireta, a partir do exame da legislação que rege a matéria, de pareceres da AGU, bem como da jurisprudência de nossos Tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. No âmbito da Administração direta, autarquias e fundações públicas, a representação judicial dos titulares e membros dos três Poderes da República, bem como dos ocupantes de cargos de natureza especial e direção superior incumbe à Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028/95. Porém, não obstante autorizada em lei, é de extrema importância que a representação jurídica pela AGU seja precedida de um criterioso exame do caso concreto, investigando a legalidade e a moralidade do ato praticado, bem como se o mesmo visou ao interesse do órgão ou entidade, e não ao interesse pessoal do agente público. Já no que diz respeito à Administração indireta, a representação judicial dos dirigentes e diretores das estatais deve ser feita, preferencialmente, pelo corpo jurídico próprio. Caso não exista, a contratação de advogados externos deve observar o procedimento licitatório, exceto quando caracterizada a hipótese legal de inexigibilidade. De qualquer forma, é sempre imperioso que a assistência jurídica somente seja conferida quando a defesa do agente público não seja incompatível com a defesa do interesse e do patrimônio público.Referências
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2002.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008.
DALLARI, Adilson Abreu. Aspectos jurídicos da licitação. 7. ed. atual. São
Paulo: Saraiva, 2006.
GALVÃO, Ilmar. Parecer elaborado ao SESI e SENAI. Brasília, s.d.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MENDES, Gilmar. Medida Provisória nº 2.143/2001. Brasília, s.d. Disponível em: . Acesso em: 30.8.2010.
QUEIROZ, Cid Heráclito e BORJA, Célio. SESC, SENAC: natureza jurídica e a natureza jurídica das contribuições. Confederação Nacional do Comércio. Rio de Janeiro: Confederação Nacional do Comércio, 2005.
Disponível em: . Acesso em: 30.ago.2010.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Decisão nº 30/1993-Plenário. Sessão 03/03/1993. Disponível em: < www.tcu.gov.br>. Acesso em: 30.8.2010.
____. Decisão n. 342/93-Plenário. Sessão 04/08/1993. Disponível em:
www.tcu.gov.br>. Acesso em: 30.8.2010.
____. Decisão n. 505/93 – Plenário. Sessão 17.11.1993. Disponível em:
www.tcu.gov.br>. Acesso em: 30.8.2010.
____. Decisão n. 014/92-Plenário. Sessão 05.02.1992. Disponível em:
www.tcu.gov.br>. Acesso em: 30.8.2010.
____. Decisão n. 069/93-Plenário. Sessão 09.06.1993. Disponível em: < www.tcu.gov.br>. Acesso em: 30.8.2010.
____. Decisão n. 494/94-Plenário. Sessão 02.08.1994. Disponível em : Acesso em :30.8.2010.
____. Decisão nº 907/97-Plenário. Sessão 11.12.1997. Disponível em: < www.tcu.gov.br>. Acesso em: 30.8.2010.
____. Acórdão n. 250/2002. Sessão 28.05.2002. Disponível em: . Acesso em: 30.8.2010.
____. Acórdão n. 3.095/2008. Sessão 26.08.2008. Disponível em . Acesso em: 30.8.2010.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp. 436.869/SP. Brasília/DF, 06.12.2005. Disponível em:< www.stj.jus.br>. Acesso em: 30.8.2010.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 148.754/RJ. Brasília/DF, 24.06.1993. Disponível em . Acesso em: 30.8.2010.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Parecer GQ-77 - Consultoria-Geral da União. Disponível em Acesso em: 30.8.2010.
____. Despacho nº 473/2004 - Consultoria-Geral da União. Disponível em: < www.agu.gov.br>. Acesso em 30.8.2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.