A POPULAÇÃO NEGRA BRASILEIRA E A PROTEÇÃO DEFICIENTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.2.2019.1127Palavras-chave:
direitos humanos – direitos fundamentais - racismo – proteção.Resumo
A ONU, em razão do que ocorre no mundo todo, instituiu a década internacional do afrodescendente. Ela objetiva intervir no atual quadro, fazendo com que, por meio do acesso à justiça, o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento em todas as suas formas, os afrodescendentes espalhados pelo mundo possam ter efetiva inserção nas sociedades onde vivem. Em linha semelhante, surgem os objetivos de desenvolvimento sustentável, pois é inegável que os negros e negras estão em situação de vulnerabilidade em várias partes do globo terrestre. No Brasil, para que sejam cumpridos os compromissos assumidos, devemos analisar se os direitos fundamentais dessa população estão efetivamente protegidos e são efetivamente exercidos. Para tanto, devemos retornar no tempo e compreender os efeitos da longa escravização para toda a sociedade brasileira e, a partir desse ponto, verificar como leis atuais que interessam esse segmento não são implementadas e respeitadas ou são criadas sem se considerar as possibilidades de modificarem a realidade, Importante, sem desconsiderar questões como a segurança, eleger questões como educação inclusiva, mercado de trabalho e prática de crimes raciais, verificando se, efetivamente, os negros e negras tem seus direitos fundamentais efetivados de maneira ou se estamos diante de direitos fundamentais protegidos de forma deficiente. Para tanto, adequado saber como a proporcionalidade pode servir como critério de implementação e de controle desses direitos e como se há espaço para que aqueles que militam e estudam sobre os direitos humanos e sobre os direitos fundamentais realizem recorte racial em suas análises e pesquisas.Referências
Nações Unidas – agenda 2030, https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/ (acesso em 28/07/2017).
Organização das Nações Unidas estabeleceu, em 2.015, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, https://nacoesunidas.org/conheca-os-novos-17-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-da-onu/ (acesso em 28/07/2017).
Resolução número 68/237, Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, https://nacoesunidas.org/img/2014/10/N1362881_pt-br.pdf (acesso em 28/07/2017).
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 5ª ed., rev. ampl. São Paulo: Malheiros, 2006.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre Direitos Fundamentais. 1ª edição brasileira. Editora Revista dos Tribunais, 2008. 2ª Edição portuguesa. Coimbra Editora, 2008.
SANTOS, Lucimar Felisberto. Os bastidores da Lei: as estratégias escravas e o Fundos de Emancipação (http://www.revistahistoria.ufba.br/2009_2/a02.pdf – acessado em 28/06/2017).
PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito, Martins Fontes, 2.005.
RIOS, Roger Raupp – Direito da antidiscriminação: discriminação direta, indireta e ações afirmativas, Livraria do Advogado Editora, 2008).
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais – Uma teoria geral dos Direitos Fundamentais na perspectiva constitucional. 10ª edição. Livraria do Advogado Editora, 2011.
FREITAS, JUAREZ. - Responsabilidade objetiva do Estado, proporcionalidade e precaução” in: Direito e Justiça. Revista da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, vol. 31, 2006.
RIBAS, Antonio Joaquim, Direito Administrativo Brasileiro, Ministério da Justiça, 1.968.
Relatório Anual das desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010 – LAESER
Perfil, social, racial e de gênero das 500 maiores empresas do Brasil e suas ações afirmativas, Instituto Ethos, 2016, São Paulo.
Lei número 3.270, de 28 de Setembro de 1.885, Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe (http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66550 – acessado em 28/06/2.017)
Tábua de vida 2001 – IBGE (http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/tabuadevida/evolucao_da_mortalidade_2001.shtm – acessado em 28/06/2017)
Atlas da Violência 2017 produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
A inserção dos negros no mercado de trabalho da Região Metropolitana de Porto Alegre em 2015 (http://www.fgtas.rs.gov.br/upload/arquivos/201611/17142558-ped-negros-2016.pdf – acessado em 28/06/2017).
Cumprimento do artigo 26-A da LDB nas escolas municipais do RS (https://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/textos_diversos_pente_fino/Relatrio_Art._26_-_A.pdf – acessado em 28/06/2017).
Estatuto da Igualdade Racial - Lei número 12.288/2.010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm – acessado em 28/06/2017).
“Lei do Ventre Livre” - Lei número 2.040 de 28 de Setembro de 1.871 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM2040.htm – acessado em 28/06/2017).
Lei nº 10.639/2003: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm – acessado em 28/06/2017).
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