DIREITO SOCIAL AO TRANSPORTE: NOVA DIRETRIZ E VELHAS PREMISSAS NA MOBILIDADE URBANA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.1.2018.1102Palavras-chave:
Direito Social. Transporte Público. Mobilidade urbana. Território utilizado. Urbanização.Resumo
O presente artigo tem por objeto analisar um possível impacto do advento do Direito social ao transporte, inserido pela Emenda Constitucional 90, no rol de direitos sociais do Art.6º da Constituição, no âmbito dos transportes públicos. Esse direito social pode se tornar uma importante diretriz nos sistemas de transportes públicos urbanos, frente a uma realidade construída a partir do uso econômico do território, urbanização desordenada e um déficit nas políticas de mobilidade. Toma-se por referência as ideias de Milton Santos, que associam a questão da imobilidade à pobreza e desigualdades sociais. Por fim, aponta que a Emenda Constitucional cria importante referência para as políticas de mobilidade urbana.
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