O DIÁLOGO INSTITUCIONAL ENTRE CORTES CONSTITUCIONAIS: UMA NOVA RACIONALIDADE ARGUMENTATIVA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL JUSTIFICADA PELOS DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS TRANSNACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.39.2014.11Palavras-chave:
Cortes Constitucionais. Jurisdição Constitucional. Diálogo Institucional.Resumo
Na construção de uma decisão judicial no seio da atual sociedade transnacional, se mostra perceptível que cada vez mais se constrói a racionalidade argumentativa da jurisdição constitucional pelos diálogos institucionais transnacionais entre cortes constitucionais. Desta forma, neste diálogo constante, não há como se negar a influência que tais cortes promovem como referencial teórico fundamental nos diferentes níveis de entendimento judicial local, em uma saudável fertilização cruzada de ideias e abordagens, em uma construção que, ao termo, ajuda a Corte Constitucional doméstica a analisar a questão sob uma perspectiva diferente, em um interação que, em contrapartida, aumenta o reconhecimento das decisões tomadas pelas cortes dos sistemas jurídicos doméstico e transnacional.
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